A Justiça Eleitoral de Mato Grosso destinou 179 seções para atender eleitores que solicitaram voto em trânsito para as Eleições Gerais de 2026. A organização foi feita para atender a demanda de pessoas de outros municípios e estados que estarão em Mato Grosso no dia 4 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições.
As seções que receberão voto em trânsito estão distribuídas em 19 locais de votação de quatro municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Serão 4.111 pessoas que votarão em trânsito nestes locais, que também receberão eleitores domiciliados nas respectivas cidades.
Em Rondonópolis, serão 392 eleitores de voto em trânsito, registrados nas seções n° 2, 3, 4, 5, 15, 17 e 269 da Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus; 169 na seção n° 427 do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Anterina Miranda de Moraes; e 143 pessoas na seção n° 428 da Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) João de Paula Mendonça de Souza.
O voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro. Para esta eleição, o pedido de voto em trânsito foi realizado até o dia 20 de agosto.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitores.
Além disso, se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar nas eleições para presidente da República, governadora/governador, senadora/senador, deputada/deputado federal e deputada/deputado estadual (distrital).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um Estado diferente do Estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República. As pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, poderão votar apenas na eleição para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo
