Ambiente de trabalho: Novas regras ampliam limites à propaganda eleitoral, diz advogado

Magno Pereira, advogado eleitoral: 'o que a legislação de 2026 deixa mais claro é que o ambiente de trabalho não pode ser transformado em extensão do comitê eleitoral, nem servir para pressionar colegas ou subordinados a apoiar determinada candidatura'

A propaganda eleitoral no ambiente de trabalho passou a contar com novas regras para a eleição deste ano. Com as mudanças, é preciso ter atenção e, conforme o advogado eleitoral Magno Pereira, saber separar, principalmente, a preferência eleitoral da utilização do ambiente de trabalho para campanha política.

Segundo o advogado, as Eleições Gerais de 2026 trazem uma atenção especial para servidores públicos, empregados, empresários e gestores: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a prever expressamente que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

A regra está no art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução TSE nº 23.755/2026, estabelecendo ainda a responsabilização de quem der causa à prática ou permitir sua ocorrência.

Para Magno Pereira, a mudança exige atenção principalmente para separar a preferência política individual da utilização do local de trabalho como espaço de campanha fora da legislação.

“O trabalhador continua tendo liberdade para possuir sua preferência política. O que a legislação de 2026 deixa mais claro é que o ambiente de trabalho não pode ser transformado em extensão do comitê eleitoral, nem servir para pressionar colegas ou subordinados a apoiar determinada candidatura.”

Entre as situações de maior risco que o advogado elenca estão a distribuição de santinhos e adesivos, colocação de cartazes ou bandeiras, organização de reuniões de campanha, pedidos sistemáticos de voto, concentração planejada de veículos adesivados e utilização de estrutura, equipamentos ou horário de trabalho para favorecer candidaturas.

Também é especialmente grave qualquer forma de pressão praticada por chefes, empregadores ou superiores hierárquicos, como ameaças de demissão, promessa de vantagens, cobrança de apoio político ou tentativa de direcionamento do voto. “O objetivo da nova regra é justamente proteger a liberdade de escolha do trabalhador”, destaca o advogado.

No serviço público, há uma proteção adicional. Magno Pereira ressalta que o art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997 proíbe a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública em benefício de candidato, partido ou federação, preservando a igualdade entre as candidaturas.

A legislação continua permitindo propaganda por adesivo plástico em automóveis particulares, limitado, como regra, a 0,5 m², conforme o art. 37, § 2º, II, da Lei nº 9.504/1997 e o art. 20, II e § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Magno Pereira explica que o simples ingresso ou estacionamento eventual de um veículo particular regularmente adesivado, decorrente da rotina normal de seu proprietário, não deve ser automaticamente confundido com uma campanha organizada no local.

A cautela surge quando houver intenção de exposição eleitoral, concentração coordenada de veículos ou utilização do estacionamento como mecanismo de divulgação de candidatura.

“Uma coisa é o servidor chegar ao trabalho com seu veículo particular que já utiliza normalmente e que contém um adesivo regular. Outra, completamente diferente, é organizar veículos ou ocupar estrategicamente o estacionamento para produzir propaganda dentro do órgão. O contexto e a finalidade da conduta são fundamentais”, argumenta Magno Pereira.

No caso específico das Casas Legislativas, o advogado aponta que existe ainda uma particularidade: o art. 37, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que, nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora, permitindo regulamentação interna mais restritiva.

Regra prática para 2026

É permitido: manter a preferência política individual e realizar manifestações eleitorais nos locais e nas formas autorizadas pela legislação, inclusive utilizar regularmente adesivo em veículo particular fora das hipóteses de propaganda vedada.

É vedado: transformar repartições públicas, empresas ou outros ambientes de trabalho em locais de campanha, distribuir propaganda durante o expediente, utilizar estrutura institucional, organizar atos eleitorais ou pressionar trabalhadores e servidores em razão de suas escolhas políticas.

“A orientação preventiva para as Eleições 2026 é simples e vai na lógica de que a liberdade política pertence ao cidadão e que o ambiente de trabalho não pertence à campanha eleitoral”, completa Magno Pereira.


Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo