Com o fim do prazo das convenções partidárias, abre-se a contagem regressiva para o início do período das propagandas eleitorais. A partir do próximo dia 16 deste mês de agosto, candidatos e partidos estão autorizados a pedir votos, apresentar propostas e divulgar conteúdos nas ruas, na internet e nos demais meios permitidos pela legislação eleitoral.
O advogado eleitoralista Magno Pereira destaca que as regras para as propagandas eleitorais estão estabelecidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
A legislação estabelece que, durante o período eleitoral, as candidaturas poderão divulgar propostas e pedir votos por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que observadas as limitações previstas pela legislação.
Também serão permitidos atos de mobilização, distribuição de material gráfico, divulgação paga em jornal impresso e internet, utilização de bandeiras, adesivos, carros de som nas hipóteses autorizadas e realização de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas.
Entre as regras, o advogado explica que os endereços eletrônicos utilizados oficialmente pela campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura. Além disso, quando um novo perfil, site ou canal for criado durante a campanha, a informação deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral no prazo de até 24 horas.
“A recomendação dada pela própria Justiça Eleitoral é para que as candidaturas mantenham uma relação atualizada de redes sociais, sites, números de telefone, canais de vídeo e contas utilizadas para divulgação ou impulsionamento”, ressalta.
Ainda, entre as regras a serem observadas está a comunicação prévia de carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidaturas, partidos, federações ou coligações, que devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A exigência tem como finalidade permitir o acompanhamento dos gastos e reduzir riscos relacionados à distribuição irregular de combustível.
Outra norma se refere às mensagens eletrônicas e instantâneas enviadas pelas campanhas, que precisam identificar corretamente o remetente e disponibilizar mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento. Depois da solicitação, a campanha deverá efetuar a exclusão no prazo máximo de 48 horas.
Horário eleitoral gratuito
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro, será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Durante esse período, os programas em rede serão distribuídos entre as candidaturas aos diferentes cargos, enquanto as emissoras também deverão reservar espaço na programação diária para inserções de propagandas de 30 ou 60 segundos. A propaganda política paga no rádio e na televisão permanece proibida.
Fonte: A Tribuna MT
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