Câmara muda lei: Conversão de multas de trânsito por doação de sangue vai valer também para infrações médias

A definição de quais infrações poderão ter as multas convertidas, contudo, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Uma alteração na lei municipal 14.733 passa a garantir que podem ser convertidas por doação de sangue ou medula óssea, multas por infrações médias de trânsito. A definição de quais infrações poderão ter as multas convertidas, contudo, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). A mudança na lei foi promulgada pela Câmara Municipal no dia 30 de junho.

A alteração é de autoria do vereador Ibrahim Zaher (MDB), que foi um dos proponentes da lei municipal que permite a conversão de multas de trânsito por doações de sangue ou medula óssea.

Promulgada em março deste ano pela Câmara Municipal, originalmente, a lei municipal previa a conversão somente de multas por infrações leves de trânsito. A adesão pela conversão é facultativa ao condutor.

Com a mudança aprovada, a lei permite que o condutor possa fazer a conversão de multas por infrações médias de trânsito em doações de sangue e de medula óssea.

As infrações que poderão ter a multas convertidas, conforme determina a lei, devem ser definidas pela Semob. Além disso, também cabe à Semob determinar os critérios técnicos e legais para a concessão do benefício.

A lei municipal define ainda o limite máximo de até duas conversões por ano, por condutor, e que as conversões ficam limitadas às infrações de trânsito de competência do Município de Rondonópolis, não se aplicando às multas impostas por órgãos estaduais ou federais.

Entre os argumentos apresentados pelos parlamentares para a criação da lei está a possibilidade de ajudar infratores de trânsito que receberam multas, ao mesmo tempo que contribui para resolver o problema da falta constante de sangue e do reduzido número de doadores de medula óssea.

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Ednilson Aguiar