Após decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli, que suspendeu o leilão de imóveis que seria realizado no último dia 18 e que foi acatada pela prefeitura de Rondonópolis, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou uma auditoria especial sobre todos os imóveis negociados pelo Município nos últimos quatro anos.
Segundo o TCE, a decisão tomada durante sessão desta terça-feira (26) ocorre diante de indícios de direcionamento no credenciamento de leiloeiros, ausência de critérios objetivos na divisão dos lotes, possível conflito de interesses na elaboração dos editais e sinais de combinação para favorecer participantes dos certames.
“Vamos fazer uma investigação em todos os imóveis negociados em Rondonópolis nos últimos quatro anos, porque como esse caso grave está acontecendo hoje, pode ter havido isso antes, e a gente observa isso em várias cidades do estado de Mato Grosso. Vamos investigar todos os imóveis públicos de Rondonópolis, seus valores, destinação, editais e leiloeiros responsáveis”, declarou Sérgio Ricardo.
Leilão cancelado
O leilão de imóveis públicos, que foi suspenso por determinação do TCE, estava dividido em cinco lotes, incluindo a área onde a gestão municipal anterior pretendia instalar o Centro Político Administrativo (CPA).
Somente o lote 1, que era composto pelos imóveis localizados na região em que a prefeitura, durante a gestão passada, pretendia instalar o CPA, continha quatro áreas localizadas na Avenida Alfredo de Castro, nas imediações da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). Somadas, as áreas estavam avaliadas R$ 102.225.799,50, sendo o lance mínimo para arremate no leilão definido em R$ 92.003.219,55.
Entre as evidências apontadas na decisão do conselheiro José Carlos Novelli para a suspensão do leilão, que foi homologada na sessão desta terça-feira pelo Tribunal, constam indícios de irregularidades no credenciamento nº 02/2025 e nos leilões programados pela Secretaria Municipal de Fazenda de Rondonópolis.
No voto, o relator destacou possíveis irregularidades na condução da fase preparatória dos leilões, diante da delegação aos próprios leiloeiros da elaboração das minutas dos editais e do encaminhamento direto à Procuradoria-Geral do Município.
Segundo Novelli, a prática pode configurar violação ao princípio da segregação de funções e potencial conflito de interesses, já que os profissionais responsáveis pela condução dos certames também participariam da definição das regras das licitações.
“O leiloeiro não pode sobrepor a administração. A administração pública deve ser isenta”, argumentou.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT