Sem atrasos: Vedações eleitorais não devem afetar cronograma de obras na cidade

No caso da pavimentação da estrada do Campo Limpo, conforme a Sinfra, se o início do cronograma físico ou financeiro não ocorrer antes do dia 4 de julho, os custos devem ser arcados com os recursos próprios do Município previstos no convênio com o governo do estado

As vedações eleitorais que entram em vigor no próximo dia 4 de julho e seguem até as eleições em 4 de outubro, no caso de primeiro turno, ou até 25 de outubro, se houver segundo turno, não devem afetar obras do governo do estado recentemente anunciadas para Rondonópolis, como a construção de dois viadutos, a duplicação do anel viário “Conrado Sales Brito”, a pavimentação de drenagem de várias ruas do bairro Sagrada Família e a pavimentação e drenagem da estrada do Campo Limpo.

Ao A TRIBUNA, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra) explicou que dentre as obras anunciadas em um grande pacote este ano pelo governo do estado para Rondonópolis, somente duas delas são conveniadas, ou seja, em regime de mútua cooperação com o Estado, e poderiam ser afetadas pela restrição prevista na legislação eleitoral, que são a obra de drenagem e pavimentação do Sagrada Família e da estrada do Campo Limpo.

A pasta, contudo, destacou que houve planejamento prévio da prefeitura para que estas obras não fossem afetadas.

Conforme a legislação eleitoral, o governo do estado somente pode manter o repasse para os municípios de obras conveniadas quando estas já estiverem com o cronograma físico de execução e o cronograma financeiro já iniciados até o dia 4 de julho. Caso contrário, os repasses ficam proibidos.

Em Rondonópolis, as duas obras conveniadas não devem ser afetadas porque, segundo a Sinfra, no caso da pavimentação do Sagrada Família, que será executada por meio do Convênio 0310-2026 com o governo do estado, já houve liberação parcial de recurso que está depositado na conta específica.

Além disso, durante a execução da obra, a Sinfra pode manter os serviços sem afetar o cronograma com a liberação dos recursos próprios municipais que fazem parte do convênio.

Já no caso da pavimentação da estrada do Campo Limpo, que será feita por meio do Convênio 0333-2026 com o governo do estado, ainda não houve liberação de recursos. No entanto, conforme a Sinfra, caso o início do cronograma físico ou financeiro não ocorra antes do dia 4 de julho, os custos devem ser arcados com os recursos próprios do Município previstos no convênio.

A previsão, conforme destacou a Sinfra, no que condiz aos convênios, é de que os impactos de vedação de repasse de recursos no período eleitoral 2026 será mínimo, não comprometendo a execução das obras.

Com relação as obras do viaduto na rua Fernando Correa da Costa com a avenida Lions Internacional e do viaduto da avenida Júlio Campos com o anel viário, a Sinfra esclareceu que ambas devem ser contratadas e executadas exclusivamente pelo governo do estado, com recursos estaduais e sem convênio com o Município, não sendo, portanto, afetadas pelas vedações eleitorais.

Da mesma forma, não há vedações quanto a execução da obra de duplicação do anel viário, que também tem contratação e execução exclusiva do governo estadual, sem recursos municipais conveniados.

VEDAÇÕES ELEITORAIS

De acordo com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a vedação no período eleitoral inclui convênios, acordos de cooperação, auxílios e outros repasses financeiros que não sejam obrigatórios por lei.

Também ficam proibidos: repasses aos municípios para novas obras, para eventos e festividades e para convênios iniciados durante o período eleitoral.

Apenas transferências obrigatórias podem continuar normalmente. É o caso dos repasses constitucionais e legais, como as cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Também são permitidos os repasses para obras e serviços que já estavam em execução antes de 4 de julho de 2026, desde que o cronograma físico e financeiro já tenha sido iniciado.

Outra possibilidade é a assinatura de convênios e instrumentos de parceria durante o período eleitoral. Porém, o dinheiro só poderá ser liberado após o fim da restrição eleitoral.

Em casos de emergência ou calamidade pública, o Estado também pode transferir recursos aos municípios, desde que os valores sejam usados diretamente no enfrentamento da situação emergencial.


Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo