Nova Lei: Semob reforça que multas da fiscalização eletrônica não podem ser convertidas em doação de sangue

No caso das multas aplicadas por meio da fiscalização eletrônica, nenhuma se enquadra na natureza leve, que é exigência da lei para converter em doação de sangue

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) reforçou que a nova lei municipal que permite a conversão do pagamento de multas de trânsito aplicadas no Município, em doação de sangue ou de medula óssea, condiciona a conversão somente para casos de infrações leves. No caso das multas aplicadas por meio da fiscalização eletrônica, nenhuma se enquadra na natureza leve.

Além disso, o secretário de Mobilidade Urbana, Thales Tatí, que também faz parte do Conselho Estadual de Trânsito, explica que há um entendimento de que a lei de Rondonópolis é inconstitucional e por isso, está sendo avaliada.

“O entendimento é que essa lei é inconstitucional por legislar sobre o trânsito, o que é de competência privativa da União, ou seja, estados e municípios não podem legislar sobre o trânsito”, argumentou ao A TRIBUNA.

O secretário ainda destacou que diante da necessidade de se avaliar a constitucionalidade da lei, não é possível, neste momento, que pessoas que receberam multas leves possam obter a conversão em doação de sangue, bem como não existe a possibilidade de conversão de multas de infrações de natureza média e grave, o que nem mesmo a nova lei municipal permite.

“Muitas pessoas relacionaram a foto da matéria do jornal que retrata uma placa de fiscalização eletrônica com a possibilidade de converter as multas de infrações da fiscalização eletrônica em doação de sangue, o que não pode ser feito, pois essas multas não são de natureza leve”, ressaltou.

Como noticiou o A TRIBUNA em sua edição desta quarta-feira (1º), a lei 14.733, de 24 de março, foi promulgada pela Câmara Municipal esta semana. A nova lei municipal permite a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas no Município, em doação de sangue ou de medula óssea. Multas de infrações médias, graves e gravíssimas não podem ser convertidas.

De autoria dos vereadores Ibrahim Zaher (MDB), Renan Dourado (Republicanos) e Investigador Gerson (MDB) a lei foi aprovada pela Câmara Municipal no final de fevereiro e agora promulgada, entrou em vigor, contudo, na prática, a lei precisa ainda ser regulamentada pela Semob.

A nova lei municipal autoriza o Executivo a instituir a possibilidade de conversão das multas leves em doação de sangue ou medula. Ao infrator, a adesão deve ser facultativa.

Estabelece ainda que cabe à Semob definir quais infrações de natureza leve poderão ser objeto de conversão; os critérios técnicos e legais para a concessão do benefício; e, o limite máximo de até 02 conversões por ano, por condutor.

A lei também define que as conversões ficam limitadas às infrações de trânsito de competência do Município de Rondonópolis, não se aplicando às multas impostas por órgãos estaduais ou federais.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias, conforme sua gravidade: infração leve de risco baixo; infração média de risco moderado; infração grave de risco elevado; e, infração gravíssima de risco extremo à segurança. As infrações leves são aqueles que resultam em 3 pontos na CNH e são elas que poderiam ser convertidas em doações de sangue conforme a nova lei municipal.

Entre as infrações de natureza leve previstas no CTB estão estacionar a mais de 50 cm da guia da calçada; usar a buzina de forma prolongada e sem motivo; não atualizar o endereço no Detran; parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização; transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo; usar a buzina entre as 22h e as 6h; e, usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.



Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo