Câncer de próstata: Justiça determina que Estado pague por cirurgia de idoso realizada na Santa Casa

A decisão beneficiou um morador de Cáceres e a cirurgia foi realizada na Santa Casa de Rondonópolis

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu, na Justiça, a realização de uma cirurgia urgente de câncer de próstata para J.R.S., 67 anos, no último dia 9, na Santa Casa de Rondonópolis. Diante da urgência do quadro clínico do morador de Cáceres, que apresentava risco de evolução da doença (metástase), a Defensoria entrou com um processo para assegurar o procedimento.

“Cheguei a ficar preocupado, mas no fim deu tudo certo. Ainda estou em processo de recuperação, com a bolsa de coleta de urina, e vou ficar de repouso até maio”, revelou o aposentado, que aguardava pela cirurgia na rede pública de saúde há cerca de cinco meses, mesmo com ordem judicial.

A ação inicial, com pedido de liminar (antecipação de tutela), foi ingressada pelo defensor público Mauro Cézar Duarte Filho logo que tomou conhecimento do caso, em setembro do ano passado, ressaltando a gravidade da situação.

“Desta forma, devido à progressão da doença evidenciada nos exames de seguimento, o paciente necessita de realização de tratamento local com intuito curativo o mais célere possível, a fim de evitar a progressão da doença locorregional a uma doença metastática sem opção terapêutica curativa”, diz trecho do laudo médico que consta na ação.

Com isso, a juíza Amini Haddad Campos determinou, em outubro, que o Estado de Mato Grosso providenciasse a cirurgia de prostatovesiculectomia radical (retirada da próstata) em uma unidade especializada no prazo máximo de cinco dias, destacando que a saúde é um direito fundamental e que o atraso no tratamento poderia acarretar complicações graves ao paciente.

O procedimento consiste na remoção cirúrgica total da próstata e vesículas seminais, sendo o tratamento mais indicado para o câncer de próstata localizado, visando a cura. No caso de J., a cirurgia foi realizada por meio de pequenos furos (laparoscópica).

Como a decisão não foi cumprida no prazo determinado (cinco dias), o defensor público Saulo Fanaia Castrillon requisitou o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 46.500,00 para a realização do procedimento cirúrgico em uma unidade hospitalar especializada, em caráter de urgência, conforme o orçamento mais barato previamente obtido.

Devido ao descumprimento da liminar, a juíza determinou a remessa do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cejusc Saúde Pública).

Em novembro, o defensor reforçou o pedido, já que o procedimento ainda não havia sido oferecido pelo Estado, apesar da ordem judicial. A requisição foi reiterada em janeiro deste ano, até que a cirurgia foi efetivamente realizada no dia 9 de março.

“Esse caso evidencia que o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, não pode ser apenas uma promessa formal. Ele precisa se concretizar na vida das pessoas, especialmente quando estamos diante de situações graves e urgentes, como um tratamento oncológico. A atuação da Defensoria Pública existe justamente para isso: garantir que cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham acesso efetivo aos seus direitos fundamentais, inclusive o direito à vida e à saúde”, afirmou Castrillon.

Para o defensor, cada decisão judicial como essa representa não apenas um processo, mas uma vida que pode ser protegida e um tratamento que pode fazer a diferença entre a cura e o agravamento da doença para o cidadão.

 

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo