Fibromialgia: Lei municipal regulamenta a implantação do centro de diagnóstico

A fibromialgia é uma doença que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões

Nova legislação municipal regulamentou a execução da Lei Estadual nº 11.657/2021, que dispõe sobre a implantação do Centro de Diagnóstico de Pacientes com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso. No âmbito do município, a lei foi promulgada pela Câmara Municipal na última semana.

A lei 14.696, de 24 de fevereiro, de autoria do vereador Vinícius Amoroso (PSB), estabeleceu as diretrizes municipais para implementação, organização e funcionamento dos serviços destinados ao diagnóstico e acompanhamento de pacientes com fibromialgia.

Pela regulamentação municipal, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá se integrar ao Governo do Estado para fins de implantação e funcionamento dos Centros de Diagnóstico de Pacientes com Fibromialgia, observando as normas e fluxos definidos pela Secretaria de Estado de Saúde.

O Município poderá instituir, em sua rede própria ou em parceria com o Estado, um Centro Municipal de Apoio, Triagem e Encaminhamento para Diagnóstico da Fibromialgia.

Entre as atribuições que caberá a este centro, estão a triagem inicial de pacientes com suspeita da síndrome; a orientação e encaminhamento dos pacientes para os Centros Regionais de Diagnóstico estabelecidos pelo Estado; a manutenção de registro municipal de pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado; e, a promoção de ações educativas, informativas e de apoio psicossocial.

Além disso, a lei define que as mulheres entre 20 e 60 anos terão prioridade na triagem e no atendimento municipal, em razão da maior incidência da doença nessa faixa etária, conforme previsto na legislação estadual.

O Município poderá ainda firmar convênios e parcerias, inclusive com instituições privadas, universidades, centros de pesquisa, hospitais credenciados e organizações sociais, visando programas de capacitação para profissionais da saúde; seminários, palestras e ações educativas; fortalecimento da rede de apoio a pacientes com fibromialgia; e, apoio diagnóstico complementar.

A nova legislação prevê também que a Secretaria Municipal de Saúde poderá instituir protocolos clínicos municipais para o atendimento inicial de pacientes com sintomas de fibromialgia, respeitando as diretrizes estaduais e federais.

Lei estadual

A lei estadual de 2021 que foi regulamentada em Rondonópolis dispõe sobre a implantação dos Centros de Diagnóstico de Pacientes com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso, definindo que os centros terão o objetivo de diagnosticar precocemente a doença, com a finalidade de garantir o tratamento e acompanhamento dos pacientes.

Estabelece que os Centros de Diagnóstico serão distribuídos por regiões no Estado de Mato Grosso e receberão pacientes oriundos da rede pública de saúde, mediante fluxograma de atendimento a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde. Eles ficarão também responsáveis pela realização dos seguintes tipos de exames: ressonância magnética funcional; e, termografia médica.

Fibromialgia

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças.

A fibromialgia é uma doença que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão.

A síndrome pode aparecer depois de eventos graves como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção. O motivo pelo qual pessoas desenvolvem a fibromialgia ainda é desconhecido.

No entanto, suspeita-se que a doença seja provocada por fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos. A dor é um sintoma predominante na fibromialgia, por isso os pacientes relatam redução significativa na qualidade de vida e na capacidade de realizar atividades comuns do dia a dia.


Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil