Prefeito sanciona lei: Enfermeiros ganham mais autonomia para manutenção de unidades de saúde

Entrega do cartão corporativo aos enfermeiros tem contribuído para melhorar a gestão das unidades de saúde

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, sancionou a lei 14.679, de 12 de fevereiro de 2026, que visa dar mais eficiência na manutenção das unidades de saúde do município.

Para isso, a lei, de autoria do próprio prefeito, promove o aumento dos valores destinados à manutenção predial, realização de pequenos reparos e atendimento de despesas de emergência de unidades de saúde de Rondonópolis.

A lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito promove uma alteração na lei 14.078, que regulamenta a utilização do Cartão Corporativo, medida criada pela gestão atual para garantir mais autonomia aos coordenadores de unidades de saúde em resolver de forma rápida questões urgentes que surgem no dia a dia.

Conforme Cláudio Ferreira, a atualização dos valores do cartão vem recompor e incrementar o poder de compra originalmente estabelecido, conferir maior eficiência à manutenção das unidades, descentralizar a gestão administrativa, reduzir a necessidade de solicitações excepcionais e assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

Devido à burocracia inerente ao poder público, as unidades tinham antigamente dificuldades em realizar com maior rapidez reparos que são necessários.

Agora, os coordenadores das unidades podem, por conta própria, por exemplo, solicitar a poda de árvore, o corte da grama, a manutenção do ar-condicionado e todas as situações que podem ser resolvidas na própria unidade.

Quando lançou o projeto em 2025, o prefeito Cláudio Ferreira havia feito o compromisso de reajustar o valor caso a iniciativa alcançasse bons resultados, o que se confirmou.

Por isso, com a alteração aprovada, o crédito do cartão das unidades básicas, por exemplo, que antes era de R$ 1.564,19, passa a ser de cerca de R$ 2.088,81, possibilitando que os coordenadores possam realizar os reparos necessários com mais tranquilidade.

“A nova lei promove exclusivamente a atualização dos valores que foram originalmente estabelecidos ao Cartão Corporativo, os quais necessitavam de reajuste, garantindo mais eficiência à manutenção das unidades e agilidade na solução dos problemas que podem afetar a qualidade dos serviços. Ressaltamos que não se trata de criação de nova despesa, mas somente de readequação da norma já existente”, finalizou o secretário municipal de Saúde, Mykaell Vitorino.

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Ednilson Aguiar