A Justiça manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por cobranças consideradas irregulares e pela interrupção indevida do fornecimento em uma propriedade rural no interior de Mato Grosso. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou a indenização por danos morais ao consumidor.
O colegiado entendeu que houve falha na comprovação do consumo cobrado e abuso na suspensão do serviço, realizada durante a tramitação do processo judicial.
Faturas fora do padrão e ausência de comprovação técnica
Conforme os autos, o produtor rural questionou valores elevados lançados em faturas referentes a alguns meses de 2021, alegando que os montantes estavam fora do histórico de consumo da unidade. Também sustentou que a concessionária não realizou inspeção técnica adequada antes de proceder ao faturamento pela média.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a inexistência do débito discutido, determinou a correção das faturas com base na média de consumo e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa recorreu da decisão.
Corte de energia durante processo é considerado abusivo
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que se trata de relação de consumo, o que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Para a Câmara, a concessionária não apresentou elementos técnicos capazes de justificar os aumentos abruptos nas faturas nem comprovou que o faturamento observou corretamente os critérios previstos na Agência Nacional de Energia Elétrica, especialmente a Resolução nº 1.000/2021.
O Tribunal também considerou irregular a interrupção do fornecimento de energia elétrica, classificada como serviço essencial, sobretudo por ter ocorrido com ingresso forçado na propriedade rural e corte de cabos, mesmo com a controvérsia judicial em andamento.
Dano moral é reconhecido independentemente de prejuízo material
Segundo o entendimento adotado, a conduta da concessionária configurou abuso de direito e violação à boa-fé objetiva, sendo suficiente para caracterizar dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo material ao consumidor.
Com isso, a Segunda Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, preservando a indenização fixada e as determinações de correção das cobranças.
Fonte: A Tibuna MT
Crédito da Foto: Albari Rosa / AEN-PR