Juros abusivos: Defensoria consegue que banco devolva valor cobrado a mais de indígena aposentada

A aposentada contratou o empréstimo de R$ 3,2 mil em 2022, utilizando sua aposentadoria, com taxa de juros mensais de quase 20% ao mês

Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou que o Banco BMG S/A devolva valores cobrados indevidamente de J. W., 85 anos, uma indígena aposentada e analfabeta, da etnia Boe Bororo, moradora da Terra Indígena Tadarimana, em Rondonópolis.

Mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a decisão considerou abusiva a taxa de juros aplicada pelo empréstimo consignado.

A aposentada contratou o empréstimo de R$ 3,2 mil em 2022, utilizando sua aposentadoria, com taxa de juros mensais de quase 20% ao mês – cerca de dez vezes maior que a taxa média mensal divulgada pelo Banco Central na época (1,98%).

Para se ter uma ideia, o financiamento em 15 parcelas totalizaria mais de R$ 10 mil, sendo R$ 7 mil apenas para o pagamento de juros.

Na última quinta-feira (15), o defensor público Valdenir Luiz Pereira solicitou à Justiça o encaminhamento dos autos à Contadoria do Fórum da comarca de Rondonópolis para realizar os cálculos necessários para o cumprimento integral da sentença, visando a efetiva restituição dos valores devidos à idosa.

A ação revisional de contrato e devolução de valores pagos foi protocolada pela DPEMT em agosto de 2023, após atendimento da aposentada durante um mutirão na Terra Indígena Tadarimana, onde moram aproximadamente 200 famílias.

“Esse caso chegou ao nosso conhecimento durante o mutirão indígena e a ação foi proposta no mesmo dia. Não é uma situação isolada. Há muitos idosos sendo extorquidos com esse tipo de financiamento”, afirmou o defensor.

No dia 17 de julho do ano passado, a Justiça condenou o BMG pela cobrança de juros abusivos, determinando que seja aplicada a taxa média de mercado e a devolução do valor pago a mais “de forma simples”.

Na sequência, em sessão realizada no dia 21 de outubro, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT negou o recurso do banco, mantendo a decisão de primeira instância.
Entenda o caso

Em agosto de 2022, a idosa firmou um empréstimo consignado com o banco no valor de R$ 3.272,39 – que resultaria em uma dívida total de R$ 10.415,85, parcelada em 15 vezes de R$ 694,39 – sendo R$ 7.143,46 apenas para o pagamento de juros.

Com isso, os juros praticados pelo banco, de quase 20% ao mês (19,52%), resultaram em uma taxa anual de 776%. Ocorre que, no período em que foi firmado o consignado, os juros médios determinados pelo Banco Central eram de 1,98% ao mês.

Dessa forma, a Defensoria Pública solicitou a revisão e adequação do contrato, em virtude da incidência abusiva de juros.

Conforme consulta à calculadora do cidadão, disponível no site do BC, o financiamento de R$ 3.272,39, parcelado em 15 vezes, com uma taxa de juros mensal normal (1,98%), somaria R$ 3.814,35, cada parcela no valor de R$ 254,29, sendo R$ 541,96 para pagamento de juros – valor muito inferior ao cobrado pelo banco.

Diante disso, o TJMT manteve a decisão de primeira instância, que determinou a devolução dos valores pagos a mais pela idosa, devido aos juros abusivos, conforme cálculo que será feito pela Contadoria da Justiça.

 

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo