O prefeito Cláudio Ferreira sancionou a lei municipal complementar 573, de 4 de dezembro, que dispõe sobre a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).
A lei em questão autoriza a liquidação e extinção, estabelecendo os critérios que devem ser seguidos pelo poder executivo municipal. A lei sancionada foi publicada no último dia 5.
Entre as definições, a lei estabelece que encerrada a liquidação, os bens, direitos e obrigações serão revertidos ao Município. No caso dos bens móveis e imóveis da Coder, estes serão inventariados e encaminhados à Secretaria Municipal de Governo para redistribuição patrimonial.
Já os débitos remanescentes da empresa pública serão assumidos pela Fazenda Pública Municipal, observada a ordem legal de prioridade.
Além disso, os processos e pendências jurídicas, assim como todas as ações judiciais trabalhistas e cíveis em que a Coder é parte interessada, ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município, e o liquidante poderá alienar os bens móveis e imóveis da companhia, cuja destinação será exclusiva à quitação das rescisões trabalhistas de seus funcionários.
A lei sancionada também autoriza a contratar operação de crédito no valor de até R$ 30 milhões junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, observadas as exigências legais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essas operações poderão ser contratadas com ou sem garantia da União, sendo os recursos resultantes da operação de crédito deverão ser utilizados no pagamento total das verbas rescisórias dos funcionários da empresa.
Já quanto aos serviços prestados pela Coder, deverão ser incorporados pelo Município que procederá com a contratação através de suas respectivas Secretarias Municipais. Por fim, o poder executivo deve regulamentar a lei por decreto em até 120 dias.
Fonte: A Tribuna MT
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