Justiça determina reparação por danos morais e materiais após erro em medidor causar corte de energia

Erro técnico gerou faturas incorretas e corte no fornecimento por três dias; Justiça reconheceu perda de alimentos e transtornos à rotina

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça proferiu uma decisão favorável a uma consumidora mato-grossense que sofreu transtornos significativos devido a um erro grosseiro na instalação de seu medidor de energia.

O colegiado determinou que a empresa concessionária pague uma indenização por danos morais e restitua os valores cobrados indevidamente, após a cliente ficar três dias sem eletricidade.

O caso expôs uma falha operacional grave: durante o processo, ficou comprovado que o medidor atribuído à unidade da consumidora estava, na realidade, conectado à rede elétrica da residência vizinha.

O Erro e as Consequências

A ligação cruzada gerou uma reação em cadeia de prejuízos. Primeiramente, a instalação incorreta resultou na emissão de faturas com valores que não correspondiam ao consumo real da moradora.

A situação culminou na suspensão do serviço, deixando a residência sem energia elétrica por três dias consecutivos.

A interrupção prolongada afetou drasticamente a rotina da família. Além do desconforto de ficar sem luz, a consumidora relatou prejuízos materiais diretos, como a perda de alimentos que estragaram devido à falta de refrigeração.

O entendimento da Justiça

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, foi enfático ao reconhecer a responsabilidade da concessionária. Para o magistrado, a falha na prestação do serviço ficou evidente.

O desembargador destacou que os transtornos enfrentados pela consumidora ultrapassaram a esfera do “mero aborrecimento”, configurando dano moral indenizável. A decisão de primeiro grau, que já havia determinado a devolução dos valores e a indenização, foi mantida em sua essência.

Valores e restituição

A Câmara, seguindo o voto do relator de forma unânime, fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. O montante foi considerado adequado ao caso e proporcional aos efeitos nocivos da falha no fornecimento.

No entanto, houve uma ressalva jurídica quanto à forma de devolução do dinheiro pago a mais nas contas erradas. O magistrado explicou que, embora o erro tenha sido comprovado, não houve demonstração de má-fé por parte da concessionária. Por esse motivo, a Justiça determinou que a restituição dos valores cobrados além do consumo real ocorra de forma simples, e não em dobro, como acontece em casos onde a má intenção é provada.

Com o veredito final, a concessionária tem agora a obrigação de corrigir a cobrança, restituir o que foi pago indevidamente e pagar a indenização pelos danos morais.

 

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Divulgação