Justiça de MT reverte decisão e indeniza consumidora vítima de fraude em empréstimo online

Desembargador apontou falta de geolocalização e validação biométrica no contrato apresentado pelo banco; Tribunal decidiu que foto e documentos não comprovam validade sem autenticação eletrônica

Uma moradora de Várzea Grande obteve uma importante vitória judicial contra uma instituição financeira, revertendo uma decisão de primeira instância que havia negado seu pedido de reparação.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que a consumidora foi vítima de fraude em um empréstimo consignado digital e condenou o banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de declarar a inexistência das dívidas cobradas.

O caso teve início quando a vítima percebeu descontos indevidos em seu benefício, referentes a dois contratos de empréstimo que ela afirmava categoricamente jamais ter assinado ou autorizado.

A polêmica da “selfie” como prova

No centro da disputa judicial estava a validade da contratação eletrônica. Em sua defesa, a instituição financeira tentou comprovar que a operação era legítima apresentando como provas uma “selfie” da consumidora e cópias de seus documentos pessoais.

No entanto, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, considerou esses elementos insuficientes para garantir a autenticidade de uma transação financeira digital.

Em seu voto, o magistrado detalhou os requisitos técnicos que foram negligenciados pelo banco e que são essenciais para a segurança desse tipo de operação.

Segundo a decisão, não houve registro de:

Geolocalização (local onde a transação foi feita);

Protocolo de segurança digital;

Aceite da política de privacidade;

Validação biométrica completa.

“A simples juntada de selfie e documentos sem autenticação eletrônica certificada não comprova a validade de contrato digital de empréstimo consignado”, destacou o relator em sua fundamentação.

Responsabilidade objetiva do Banco

A decisão do colegiado baseou-se também na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento jurídico é de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O Tribunal reforçou que tais fraudes são consideradas riscos inerentes à própria atividade bancária, e o ônus de garantir a segurança do sistema recai sobre a empresa, não sobre o consumidor vulnerável.

Dano moral e “Dano temporal”

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o TJMT também esclareceu um ponto jurídico sobre a compensação pelo tempo perdido pela vítima para resolver o problema — conceito conhecido como “dano temporal” ou “perda do tempo útil”.

O Tribunal entendeu que esse prejuízo temporal já está englobado na compensação pelos danos morais, não sendo cabível uma condenação separada ou adicional por esse motivo específico. A indenização final, portanto, visa a reparar todo o transtorno, a angústia e o tempo despendido pela consumidora em decorrência da falha na prestação do serviço.

 


Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: reprodução / serada