Transparência: Câmara adéqua lei sobre emendas impositivas às determinações do STF

Lei que trata das emendas impositivas foi alterada pelos vereadores para atender uma determinação do STF

Os vereadores aprovaram alteração na lei que trata das emendas impositivas do legislativo municipal com as adequações às normas de transparência determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O vereador Ibrahim Zaher (MDB), destacou, durante sessão ordinária realizada ontem (26), que a lei deve ser publicada nos próximos dias.

As mudanças, segundo explicou o emedebista, devem garantir as determinações do Supremo de transparência e rastreabilidade.

“A prefeitura também deve passar a apresentar no portal da transparência todas as informações sobre as emendas impositivas municipais como plano de trabalho e destinação”.

O vereador reforçou que a transparência é importante e defendeu a lei municipal que instituiu as emendas impositivas na Casa de Leis.

“É uma forma de prestigiar todos os vereadores, até o vereador que não é da base do governo. As emendas impositivas dão força ao parlamento”, argumentou.

A adequação da lei municipal que instituiu as emendas impositivas atende decisão do ministro do STF, Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (PDPF 854/DF), que trata das emendas do “orçamento secreto”, que ampliou o alcance das medidas processuais e estruturantes destinadas a garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares para estados e municípios.

Pela decisão, publicada em outubro, as emendas parlamentares não poderão ser executadas, a partir de 2026, caso estados e municípios não tenham se adequado ao modelo federal de transparência e rastreabilidade.

O ministro ainda estabeleceu, na decisão, que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais, deputados distritais e vereadores somente poderá iniciar, quanto ao exercício de 2026, após a demonstração, pelos governos estaduais, distrital e prefeituras, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo o comando constitucional expresso no artigo 163-A da Carta Magna.

De acordo com a lei municipal, as emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) podem ser aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Deste percentual, 1% deve ser destinado para a saúde enquanto o restante 1% será de livre alocações pelo parlamentar.

 


Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Ascom/Câmara