Os vereadores aprovaram alteração na lei que trata das emendas impositivas do legislativo municipal com as adequações às normas de transparência determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O vereador Ibrahim Zaher (MDB), destacou, durante sessão ordinária realizada ontem (26), que a lei deve ser publicada nos próximos dias.
As mudanças, segundo explicou o emedebista, devem garantir as determinações do Supremo de transparência e rastreabilidade.
“A prefeitura também deve passar a apresentar no portal da transparência todas as informações sobre as emendas impositivas municipais como plano de trabalho e destinação”.
O vereador reforçou que a transparência é importante e defendeu a lei municipal que instituiu as emendas impositivas na Casa de Leis.
“É uma forma de prestigiar todos os vereadores, até o vereador que não é da base do governo. As emendas impositivas dão força ao parlamento”, argumentou.
A adequação da lei municipal que instituiu as emendas impositivas atende decisão do ministro do STF, Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (PDPF 854/DF), que trata das emendas do “orçamento secreto”, que ampliou o alcance das medidas processuais e estruturantes destinadas a garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares para estados e municípios.
Pela decisão, publicada em outubro, as emendas parlamentares não poderão ser executadas, a partir de 2026, caso estados e municípios não tenham se adequado ao modelo federal de transparência e rastreabilidade.
O ministro ainda estabeleceu, na decisão, que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais, deputados distritais e vereadores somente poderá iniciar, quanto ao exercício de 2026, após a demonstração, pelos governos estaduais, distrital e prefeituras, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo o comando constitucional expresso no artigo 163-A da Carta Magna.
De acordo com a lei municipal, as emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) podem ser aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Deste percentual, 1% deve ser destinado para a saúde enquanto o restante 1% será de livre alocações pelo parlamentar.
Fonte: A Tribuna MT
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