Dono de carro com câmbio defeituoso garante na Justiça direito à indenização mesmo depois de vender o bem

Proprietário de New Fiesta com câmbio Powershift será indenizado; Tribunal reconhece que venda do veículo não anula direito à reparação pelos transtornos

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de uma montadora e de uma concessionária a indenizarem um consumidor que comprou um carro zero quilômetro e enfrentou uma série de defeitos mecânicos graves. A decisão, que impõe responsabilidade solidária às duas empresas, refere-se a problemas crônicos no sistema de transmissão do veículo.

O caso envolve um automóvel modelo New Fiesta Sedan, ano 2013/2014, equipado com o polêmico câmbio automatizado Powershift. Segundo o processo, este tipo de transmissão é conhecido por apresentar falhas recorrentes em veículos produzidos nesse período.

Poucos meses após retirar o carro da concessionária, o proprietário começou a lidar com defeitos graves, especialmente no conjunto de embreagem, que comprometiam não apenas o funcionamento regular, mas também a segurança do veículo.

A via crucis do consumidor

O processo detalha que o consumidor buscou solução administrativa diversas vezes. O carro foi levado à concessionária repetidamente e peças foram trocadas ainda durante o período de garantia. No entanto, o problema persistiu sem uma solução definitiva.

Diante dos transtornos sucessivos e da impossibilidade de usar o bem de forma plena, o proprietário acabou vendendo o veículo enquanto a ação judicial ainda estava em trâmite.

A venda não anula o dano

Um dos pontos centrais da decisão do TJMT foi o entendimento de que a venda do carro não retira do consumidor o direito de ser indenizado. Para o Tribunal, a alienação do bem ocorreu justamente como uma consequência dos prejuízos e da frustração enfrentados.

O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que os vícios do produto foram devidamente comprovados nos autos. Ele reforçou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, tanto a fabricante (montadora) quanto a vendedora (concessionária) fazem parte da cadeia de fornecimento e respondem juntas (solidariamente) pelos defeitos.

Dano Moral e Material

O magistrado observou que a situação ultrapassou o limite do “mero aborrecimento”. Ao adquirir um carro zero quilômetro, um bem de valor expressivo, o consumidor tem a legítima expectativa de receber um produto em perfeitas condições de uso, o que não ocorreu.

A decisão reconhece o direito à indenização por danos morais e também aponta para um prejuízo material: a desvalorização do veículo em razão das falhas persistentes, que poderá ser apurada em uma fase posterior do processo.

SAIBA SEUS DIREITOS: Vício oculto e garantia

A decisão do TJMT reforça direitos importantes para quem compra veículos novos:

Expectativa de qualidade: Um carro zero deve funcionar perfeitamente. Defeitos recorrentes que comprometem o uso ou a segurança geram dever de reparação.

Responsabilidade solidária: O consumidor pode acionar tanto a concessionária onde comprou o carro quanto a fábrica. Ambas são responsáveis.

Persistência do defeito: Se o defeito não for sanado no prazo legal de 30 dias, o consumidor tem direito à troca do veículo, à devolução do valor pago ou ao abatimento do preço.

Venda do bBem: Vender o carro com defeito não impede o consumidor de buscar na Justiça a reparação pelos danos morais e materiais que sofreu enquanto era proprietário.

 

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo