A prefeitura de Rondonópolis está autorizada a realizar estudos técnicos para promover a concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A lei complementar 569, de 13 de novembro, que trata da autorização, foi sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira após ser aprovada na última quarta-feira (12) pela Câmara Municipal.
Conforme a lei complementar, devem ser realizados estudos técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos e ambientais voltados à avaliação, diagnóstico, estruturação e modelagem de alternativas para a reestruturação, modernização e a concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, abrangendo, inclusive, os resíduos da construção civil, volumosos, podas e inservíveis.
Esses estudos técnicos devem contemplar alternativas de gestão direta ou indireta, incluindo concessões comuns ou parcerias público-privadas (PPP); análises de viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica e ambiental das modalidades de prestação dos serviços; propostas de regionalização, sustentabilidade financeira, modernização operacional, regularização ambiental e inclusão social; e, estratégias de universalização, eficiência e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, a lei complementar autoriza o Poder Executivo a promover a concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, abrangendo a coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares e públicos; a coleta seletiva e valorização de recicláveis; o manejo de resíduos da construção civil, volumosos, podas e inservíveis; a operação de ecopontos, unidades de triagem e de valorização de resíduos; a implantação, operação e encerramento de aterro sanitário ou infraestrutura equivalente; a limpeza urbana em geral, varrição e todos os serviços correlatos; e a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados no município.
A lei especifica ainda que para a concessão do serviço ou parceria público-privada devem ser observadas diretrizes como a transparência e publicidade em todas as etapas do processo; consulta e audiência públicas prévias à licitação; viabilidade técnica, econômica e ambiental comprovada; sustentabilidade financeira dos serviços; e a observância dos princípios de eficiência, continuidade e qualidade da prestação do serviço público.
Fonte: A Tribuna MT
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