Apreensão de veículos: Pátio pode entrar em funcionamento até o final deste mês

O barracão coberto e a área administrativa deverão ser implementados no prazo máximo de 90 dias corridos a contar da assinatura do contrato de credenciamento, devendo a empresa comprovar documentalmente a conclusão da infraestrutura nesse prazo

Rondonópolis pode ter o pátio para veículos apreendidos e serviço de guincho funcionando até o final deste mês. A previsão é da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que aguarda que uma das empresas habilitadas no processo de licitação coloque o serviço em funcionamento conforme prazo previsto em edital.

Como mostrou o A TRIBUNA, em outubro a prefeitura ratificou processo de licitação de mais uma empresa credenciada para implantar o serviço de pátio para guarda de veículos apreendidos, de guincho e de leilão de veículos.

A publicação do termo de ratificação em favor da empresa A.F. Morais Ltda ocorreu depois de o Município realizar uma alteração no edital de credenciamento, que estabeleceu o prazo de 90 dias para a empresa comprovar o cumprimento de todas as exigências para o funcionamento do pátio. A A.F. Morais foi a segunda empresa credenciada. A Translog Transporte Logística foi credenciada em 22 de agosto.

Conforme o edital, a empresa credenciada tem 90 dias para comprovar a disponibilidade de espaço físico cercado, monitorado e com área total de, no mínimo, 10.000 m², devidamente delimitado e com proteção perimetral suficiente para resguardar a integridade física de todos os veículos removidos, independentemente de seu porte ou tipo.

O barracão coberto e a área administrativa deverão ser implementados no prazo máximo de 90 dias corridos a contar da assinatura do contrato de credenciamento, devendo a empresa comprovar documentalmente a conclusão da infraestrutura nesse prazo.

Além disso, a área total mínima de 10.000 m² exigida deverá comportar, além do espaço destinado à guarda dos veículos, uma área administrativa funcional e um barracão coberto com área mínima de 1.000 m², destinados, respectivamente, ao atendimento ao público e às vistorias/preparação de veículos para leilão. O cumprimento desta exigência deverá ser comprovado no mesmo prazo de 90 dias, sob pena de revogação do credenciamento.

 

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo