O Ministério Público Eleitoral da 10ª Vara Eleitoral de Rondonópolis abriu procedimentos preparatórios eleitorais e notificou 19 doadores de candidatos na eleição municipal de 2024 para apresentarem defesas quanto a legalidade das doações.
Os procedimentos foram abertos após cruzamentos de dados da Receita Federal que apontou que os doadores incorreram em excesso de doação, considerando as regras definidas pela legislação eleitoral.
Ao todo, 19 pessoas foram notificadas pelo promotor eleitoral, Fábio Paulo da Costa Larroca, da 10ª Vara Eleitoral, e têm prazo de cinco dias para apresentarem defesa comprovando a legalidade da doação feita nas eleições realizadas no ano de 2024, ou seja, que ela [doação] se enquadra nos parâmetros do art. 23 da Lei nº 9.504/1997, juntando declaração de ajuste do imposto de renda, relacionada aos rendimentos do ano-calendário de 2023; e recibo eleitoral e/ou do comprovante da doação referente à doação eleitoral realizada, a ser obtido na prestação de contas do candidato (caso seja ordinária); ou requisitando-se diretamente do candidato (caso a prestação de contas apresentada tenha sido simplificada).
Nas notificações, o promotor destaca que a abertura do procedimento preparatório eleitoral ocorre por prudência, antes da propositura de representação por excesso de doação, para notificar o suspeito do ilícito que se defenda e comprove a legalidade da doação.
Conforme a legislação eleitoral, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição. Além disso, a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.
Fonte: A Tribuna MT
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