A prefeitura de Rondonópolis agora poderá cobrar por metro linear quando fizer a construção ou reconstrução das calçadas. O prefeito Cláudio Ferreira sancionou a Lei Complementar nº 557, de 11 de setembro, acrescentando § 3º ao art. 185º da Lei nº 2.122, de 14 de março de 1994, que estabelece o Código de Posturas do Município.
Assim, caso o proprietário do imóvel notificado para construir ou reconstruir o passeio público não cumpra com a determinação no prazo, a prefeitura poderá fazer a obra e cobrar os custos.
O valor a ser cobrado pelos serviços executados pelo Município será de 150 Unidade Fiscal de Rondonópolis (UFR) por metro linear construído ou revitalizado. Considerando que a UFR tem valor atual de R$ 4,6054, o metro linear da construção custará hoje ao proprietário R$ 690,91.
A alteração no Código de Posturas passa, portanto, estabelecer o valor da construção a ser cobrado do proprietário, uma vez que a lei já definia que os proprietários dos imóveis são os responsáveis pela construção das calçadas de acordo com as normas estabelecidas na lei.
O Código de Posturas também já determinava que se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, após o proprietário ser notificado para construir ou reconstruir o passeio público, a prefeitura, desde que julgue necessário, poderá executá-las, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços devidamente acrescido de taxa de administração cujo valor também será através de apropriação de seus custos, sem prejuízo ainda, da cobrança da multa devida, de juros, atualização monetária e demais despesas advindas da exigibilidade do débito.
No entanto, a lei não definia os valores da construção que poderia ser cobrado pela prefeitura dos proprietários, apenas estabelecia que os custos e as despesas com o serviço seriam definidos pelo poder executivo.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Ednilson Aguiar/Gcom