Rondonópolis deu um passo pioneiro em Mato Grosso ao promulgar a Lei Municipal 14.291/2025, que assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de escolher a cesariana a partir da 39ª semana de gestação.
A iniciativa é de autoria dos vereadores Mariuva Valentin, Dr. José Felipe e Kalynka Meirelles, e só pôde avançar após a regulamentação da lei estadual que trata do parto adequado.
Segundo a nova norma, a gestante deve estar na 39ª semana, não estar em trabalho de parto e assinar um termo de esclarecimento e consentimento, no qual recebe todas as informações sobre riscos e benefícios.
O vereador José Felipe lembrou que a legislação municipal transforma em direito o que antes era apenas orientação do Ministério da Saúde:
“Já existe uma diretriz que garante à mulher, consciente dos riscos da cesariana, maiores que os do parto normal, o direito de escolher o tipo de parto a partir da 39ª semana, desde que não esteja em trabalho de parto. Essa lei vem para chancelar e possibilitar que a gestante tenha acesso efetivo a essa diretriz”, explicou.
A vereadora Kalynka Meirelles destacou que a proposta nasceu de uma demanda recorrente das famílias:
“Recebíamos muitas queixas de mulheres que passavam dias no hospital aguardando a evolução para o parto normal, em sofrimento, colocando em risco a própria vida e a do bebê. Pensando nisso, trabalhamos para transformar esse direito em lei e dar segurança às gestantes”, disse.
Já a vereadora Mariuva reforçou a importância do processo de orientação:
“Existe um termo de esclarecimento e consentimento. A mulher é informada sobre os riscos e benefícios, assina o documento e, assim, exerce plenamente o seu direito de escolha”, destacou.
A mamãe Camila Rodrigues, que deu à luz ao pequeno Teo, foi uma das primeiras a usar o novo direito. Mesmo desejando o parto normal, ao ser informada de que precisaria passar pela indução, decidiu recorrer à cesariana:
“Foi tudo muito tranquilo. Fui muito bem atendida pela equipe e pude escolher com segurança o que era melhor para mim e para o meu bebê”, contou Camila, via assessoria da Casa Legislativa.
Com a lei já em vigor e alinhada às normas estaduais, as gestantes que atendem todos os critérios podem solicitar o parto cesariana diretamente na maternidade, seguindo os trâmites da rede pública de saúde.
A medida, segundo os vereadores, representa um marco na autonomia da mulher e no cuidado com a saúde materna, garantindo que cada gestante possa decidir, de forma consciente e segura, como deseja dar à luz.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Divulgação/assessoria