Coder: Paço ainda não recorreu da decisão judicial que suspendeu liquidação

Conforme registro eletrônico da Justiça, ao qual a reportagem teve acesso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi notificada, oficialmente, no último dia 4 de setembro

A prefeitura de Rondonópolis ainda não recorreu da sentença do juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Francisco Rogério Barros, que suspendeu os efeitos do projeto de lei autorizativo à liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).

Após a publicação, no último dia 20 de agosto, da sentença do magistrado, atendendo ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), representante dos trabalhadores da empresa pública, a Prefeitura informou ao A TRIBUNA que aguardava a notificação para tomar as medidas jurídicas cabíveis.

Conforme registro eletrônico da Justiça, ao qual a reportagem teve acesso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi notificada, oficialmente, no último dia 4 de setembro. Contudo, não há registro, até o momento, de que o Paço tenha se manifestado. O prazo para manifestação no processo é de 30 dias.

Em sua sentença, o juiz Francisco Rogério Barros determinou que o prefeito Cláudio Ferreira (PL) abstenha-se de praticar qualquer ato que implique na liquidação ou extinção da Coder sem a prévia deliberação da assembleia geral da empresa.

Além disso, estabeleceu que, antes de qualquer dispensa em massa de trabalhadores, seja realizada negociação coletiva prévia com o sindicato que representa a categoria, como já prevê entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Após a comunicação da decisão do mérito do juiz Francisco Rogério Barros, ocorrida no último dia 1º de setembro, o recurso do Sispmur, segundo apurou a reportagem, acabou arquivado pelo desembargador Marcio Vidal, que foi designado como relator.

 

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo