A prefeitura de Rondonópolis aplicou multas no valor total de R$ 386 mil a uma empresa que não teria realizado a entrega de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão administrativa, de 24 de julho, foi assinada pelo secretário de Saúde, Mykaell Vitorino, e determina ainda a rescisão unilateral do contrato e que a JVMED Comércio de Medicamentos Ltda fique ainda impedida, por um período de três anos, de firmar contratos com o Município.
Conforme o processo administrativo que resultou na punição, a empresa foi vencedora do pregão eletrônico 58/2024 e, posteriormente, contratada para o fornecimento de 165 lotes de medicamentos.
Assim, em 31 de janeiro de 2025, foram emitidas quatro notas de empenho, totalizando o valor de R$ 2.526.606,57, estipulando o prazo máximo de entrega dos medicamentos em até 15 dias úteis pela empresa.
Como a empresa não teria cumprido o prazo, foi notificada pelo Município em 17 de março para que, em um prazo de 48 horas, fizesse a entrega dos medicamentos solicitados sob pena de sanções.
Em resposta à notificação, segundo o processo administrativo, a empresa apresentou defesa na qual contestou a validade do contrato por ausência de assinatura bilateral e informou ter executado entregas no valor de R$ 1.309.948,81, superiores à metade do montante empenhado e requereu prazo adicional de 30 dias úteis para finalizar as entregas, atribuindo o atraso à escassez de estoque, recessos, alta demanda e cronogramas de fabricantes.
Entretanto, conforme o processo administrativo, mesmo com um termo de compromisso assinado entre a empresa e o Município, e com novos prazos de entrega sendo definidos por meio de notificações posteriores à empresa, a última em 20 de maio, um total de R$ 1.289.727,31 em itens empenhados nunca foram entregues.
Na decisão, além da rescisão contratual e do impedimento de contratar com o Município por três anos, foram aplicadas multas por descumprimento contratual de R$ 322.431,82 e R$ 64.486,36, valores que somados chegam a R$ 386.918,18.
A empresa ainda tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar recursos contra a decisão administrativa.
Fonte: A Tribuna MT
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