Liquidação da Coder: Paço ajuíza embargos contra liminar que suspendeu votações

No recurso, pelo que a reportagem apurou, o Paço Municipal pede o reconhecimento da desembargadora que a liminar perdeu efeito, uma vez que foi concedida quando as votações já haviam sido concluídas

A Procuradoria Geral do Município, segundo apurou a reportagem do A TRIBUNA, protocolou embargos de declaração contra a liminar, concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que suspendeu as duas votações do projeto de lei, de autoria do executivo municipal, que trata da liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).

O projeto de lei de autorização legislativa para o prefeito Cláudio Ferreira (PL) iniciar o processo de liquidação da empresa pública foi aprovado, em duas votações, por 17 a 4, no último dia 16.

Contudo, a tramitação e votação acabaram suspensas por decisão da desembargadora Vandymara Galvão, atendendo ao agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), que representa os mais de 600 trabalhadores da empresa pública.

A decisão liminar da desembargadora saiu minutos após o término da sessão extraordinária convocada para realizar a segunda votação da proposta.

No recurso, pelo que a reportagem apurou, o Município pede o reconhecimento da desembargadora que a liminar perdeu efeito, com a consequente revogação da decisão proferida, uma vez que foi concedida minutos após já ter ocorrido a votação do projeto encaminhado pelo Paço Municipal.

Este argumento, segundo já informou o A TRIBUNA, também foi apresentado na manifestação nos autos do processo feita pela Câmara Municipal, no último dia 18, para que as duas votações sejam reconhecidas.

No seu recurso, a procuradoria do município cita ainda a manifestação da Câmara que foi apresentada no sentido de, segundo o Poder Legislativo local, esclarecer os fatos, em razão de que se trata de uma ação legislativa sendo questionada.

Reforça ainda o argumento da Procuradoria da Casa de Leis de que o Sispmur não teria legitimidade para impetrar o mandado de segurança contra o processo legislativo e visa contribuir para esclarecer os fatos, uma vez que se trata de uma ação legislativa sendo questionada.

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédfitgo da Foto: Arquivo