A Câmara Municipal de Rondonópolis solicitou que a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, reconsidere a decisão liminar que suspendeu as duas votações do projeto de lei, de autoria do executivo municipal, que trata da liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).
O pedido foi feito na última sexta-feira (18), por meio de uma manifestação da Procuradoria da Casa de Leis, nos autos do agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), pedindo no TJMT a suspensão da tramitação e votação do projeto de lei encaminhado, em regime de urgência, no último dia 17, pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL).
A decisão liminar da desembargadora Vandymara Galvão ao agravo impetrado pelo Sispmur ocorreu minutos após o encerramento da segunda votação do projeto de lei, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.
A reportagem do A TRIBUNA teve acesso à manifestação assinada pelo procurador da Casa de Leis, Aristóteles Cadidé. No documento, a Câmara afirma que, embora não seja alvo da ação e nem do agravo de instrumento do Sispmur, a sua manifestação visa contribuir para esclarecer os fatos, uma vez que se trata de uma ação legislativa sendo questionada.
“O agravo em análise visa a suspensão de atos estritamente legislativos praticados por esta Câmara no exercício de sua competência constitucional indelegável”, diz trecho da manifestação, apresentando, em seguida, que a tramitação do projeto de lei teria seguido todos os requisitos legais previstos no Regimento Interno.
Além disso, alega que o Sispmur não teria legitimidade para impetrar o mandado de segurança contra o processo legislativo.
“A presente ação originária, ou seja, o mandado de segurança coletivo é juridicamente inepta e processualmente inviável, pois ajuizada por parte absolutamente ilegítima para tal finalidade”.
A Câmara também argumenta que o mandado perdeu objeto, já que a decisão liminar da desembargadora foi concedida cerca de 20 minutos após o término da sessão extraordinária, onde ocorreu a segunda votação do projeto.
“A concessão da tutela de urgência proferida nestes autos tem por escopo suspender a votação do Projeto de Lei Complementar nº 067/2025, ou seja, busca impedir que a Câmara Municipal delibere sobre a proposição de liquidação da Coder”, observa a manifestação da Casa Legislativa.
“No entanto, conforme fartamente demonstrado e comprovado documentalmente, a sessão legislativa já havia encerrado antes da decisão liminar, com a aprovação em duas votações regulares e o devido envio do autógrafo da Lei ao Poder Executivo”, acrescenta o documento.
Diante disso, a Câmara solicitou, na sua manifestação nos autos do processo, para que a desembargadora reconheça a perda de validade da liminar concedida por ela na semana passada.
“Com a consequente revogação da decisão proferida, haja vista a sua total ineficácia em face do ato consumado”, atestou.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Ascom/Câmara