Compasso de espera: Câmara não foi notificada e vereador segue no cargo

TRE-MT negou, na última quarta-feira (16), recurso da defesa do vereador Ary Campos

A Câmara Municipal informou, ontem, que ainda não havia sido notificada da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) de manter a cassação do mandato do vereador Ary Campos (PT), que segue desempenhando as suas atividades parlamentares normalmente.

Na semana passada, o pleno do TRE negou um recurso da defesa do legislador contra a cassação do seu mandato definida em primeira instância. Mesmo com o revés no TRE, o petista ainda tem outras possibilidades para reverter a sua cassação.

Em maio deste ano, o parlamentar, por decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral, teve o seu mandato cassado por, supostamente, usar dinheiro de uma facção criminosa para promover a campanha política na qual conseguiu uma das 21 vagas no legislativo municipal, na eleição de 6 outubro do ano passado. A decisão de primeira instância atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na ocasião, o juiz da 10ª Zona Eleitoral, além da perda do mandato, declarou na sua decisão a inelegibilidade do parlamentar por oito anos e a aplicação de multa de 10 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 50 mil.

Quase um mês depois, Ary Campos conseguiu, no TRE, um efeito suspensivo de cumprimento da sentença de primeiro grau que determinou a sua cassação. A decisão, do último dia 6 de junho, é do juiz membro do TRE-MT, Rafael de Freitas Arantes.

Como a legislação estabelece que a cassação só ocorrerá após o julgamento de segunda instância, nesse caso o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, o vereador permaneceu ocupando a sua cadeira na Casa de Leis.

Agora, mesmo com esta decisão do pleno do TRE, tomada na última quarta-feira (16), que negou o recurso do vereador, que tentava reverter decisão do juizado da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, a cassação, pelo que foi apurado, pode não ocorrer de forma imediata.

O advogado eleitoralista, Rafael Soares, ouvido pelo A TRIBUNA, explicou que no caso de recurso especial eleitoral a regra é que não há efeito suspensivo.

“No entanto, ainda é possível obter um efeito suspensivo de forma excepcional, seja por meio de uma medida cautelar ou com base em dispositivos legais específicos”, aponta.

No caso do vereador Ary, Rafael Soares observa que é possível, por exemplo, requerer um efeito suspensivo da decisão do TRE através de um pedido de cautelar, demonstrando “a plausibilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso a perda do mandato”.
Recontagem

Ainda conforme apurado, caso seja efetivada a cassação, será feita uma recontagem de votos para o cálculo de um novo quociente eleitoral.

Mesmo diante de uma possível anulação dos votos de Ary Campos, não deve haver alteração na atual composição das bancadas da Câmara Municipal.

Nesse caso, assumiria o primeiro suplente do PT, Wendell Girotto, que está em compasso de espera.
Vai recorrer

A decisão do TRE ainda cabe recurso. Por meio nota encaminhada ao A TRIBUNA, a defesa do parlamentar, capitaneada pelo advogado Maurício Castilho, disse que aguarda a publicação do acórdão para interpor “embargos de declaração, visando esclarecer pontos do julgamento que entende que merecem ser elucidados”.

Além disso, tanto Ary como a sua defesa afirmam confiar na Justiça e, ainda, ressaltam convicção de que conseguirão provar a inocência do parlamentar, “seja no julgamento dos embargos de declaração, seja no competente recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

 

Fonte: A Tribuna MT
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