A Procuradoria Geral da Prefeitura de Rondonópolis informou ao A TRIBUNA, ontem, que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que suspendeu, liminarmente, a tramitação e votação pela Câmara Municipal da liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).
Explicou ainda que aguarda para interpor o recurso apenas a notificação oficial, o que ainda não teria ocorrido até o final da tarde de ontem.
“Até o momento, a Prefeitura e a Câmara não foram notificadas dessa decisão judicial”, repassou a Procuradoria, ressaltando que, preliminarmente, entende que a votação do projeto ocorreu dentro da legalidade e vai interpor recurso para garantir que a sua aprovação seja mantida.
A assessoria da Câmara Municipal informou, na tarde de ontem, que o legislativo rondonopolitano também não havia sido comunicado da decisão do TJ.
O projeto de lei de autorização legislativa para o prefeito Cláudio Ferreira (PL) iniciar o processo de liquidação da empresa pública foi aprovado, em duas votações, por 17 a 4, nesta quarta-feira (16).
Contudo, a tramitação e votação acabaram sendo suspensas por decisão da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que atendeu ao agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), que representa os mais de 600 trabalhadores da empresa pública.
A decisão liminar da desembargadora saiu minutos após o término da sessão extraordinária convocada para realizar a segunda votação da proposta.
Além de suspender a tramitação do projeto na Casa de Leis, a desembargadora determinou o envio dos autos do processo à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau do TJMT, a fim de que seja buscado um acordo entre Executivo, Legislativo, trabalhadores e o seu sindicato.
Em virtude da decisão da desembargadora pela suspensão do trâmite e votação do projeto ter saído após a realização das duas votações, a Procuradoria do Município espera conseguir convencer o Tribunal da legalidade do processo.
Com isso, garantir a manutenção da vontade da maioria dos vereadores, que atendeu o pedido do prefeito e aprovou a liquidação e extinção da empresa pública.
“A decisão do TJ surgiu após a votação do projeto de lei já concluída. Nesse contexto, com base na decisão que determinou a suspensão da tramitação e votação do referido projeto de lei, o entendimento é de que a votação fica mantida, porque já havia sido realizada”, apontou.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo