A assembleia geral extraordinária da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), que havia sido convocada pela prefeitura para deliberar sobre o processo de liquidação da empresa pública, foi suspensa por determinação judicial.
A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, atendendo pedido feito em ação popular proposta pelo advogado Olivar Nunes.
A prefeitura informou que cumpriu com a determinação da Justiça e não realizou a assembleia prevista. O Paço Municipal, no entanto, não informou uma nova data para a realização da assembleia.
Na decisão tomada na sexta-feira (11), o magistrado suspendeu a assembleia que estava marcada para esta segunda-feira (14), às 8h, em razão dos vícios formais na sua convocação.
O juiz também entendeu que não há problema que uma nova assembleia seja convocada, desde que sejam observados os requisitos legais e estatutários.
Na ação popular com o pedido de liminar, o advogado alegou que a convocação da assembleia extraordinária padece de vícios formais insanáveis, pois não respeitou o prazo mínimo de 8 dias previstos no Estatuto Social da Coder, tendo sido feita com apenas 6 dias de antecedência; que apresenta vício de competência, pois a convocação deveria partir de um dos órgãos estatutários da própria Coder, conforme previsto no art. 15 do Estatuto Social.
O advogado sustentou ainda que a dissolução da Coder somente pode ocorrer mediante prévia autorização legislativa, em observância ao princípio da simetria das formas, uma vez que a empresa foi criada e teve sua natureza jurídica alterada por leis municipais, especialmente a Lei Complementar nº 400/2022, que a estabeleceu como unidade da administração indireta com duração por prazo indeterminado.
Por fim, argumentou que a dissolução da Coder, nos moldes propostos, é “manifestamente lesiva ao patrimônio público, à moralidade administrativa e aos interesses sociais, contrariando a própria finalidade da Lei Complementar nº 400/2022”.
Ao A TRIBUNA, Oliver Nunes destacou que, na decisão, o juiz determinou várias medidas que deverão ser obedecidas no processo de liquidação da Coder.
“Se a Prefeitura insistir nas ilegalidades, inclusive a Câmara, novas medidas serão tomadas para reestabelecer a legalidade, garantindo os direitos das pessoas trabalhadoras da Coder, além do patrimônio público e a moralidade administrativa”, finalizou o advogado.
A assembleia da Coder foi convocada pelo secretário Municipal de Governo, Mykaell Vitorino. A convocação foi publicada no dia 8 de julho. Conforme o edital de convocação, a assembleia deveria deliberar sobre a dissolução e liquidação da empresa e demais assuntos correlatos, que não foram especificados.
Fonte: A Tribuna MT
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