O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Martins, julgou parcialmente procedente a representação especial proposta pela coligação “O Futuro em nossas mãos” e pelo Partido Republicano contra a prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza (PSDB), e o vice, Lenildo Augusto da Silva, eleitos em 2024.
O magistrado decidiu multar a prefeita e o vice em R$ 106.410,00 pela conduta vedada em período eleitoral e foi contra a cassação do diploma de ambos. A decisão de quinta-feira (26) foi publicada nesta segunda-feira (30). Ainda cabe recurso da decisão.
Na sentença, o magistrado argumentou que nem toda conduta vedada, nem todo abuso do poder político acarretam a cassação automática de registro ou de diploma, competindo à Justiça Eleitoral exercer uma justiça de proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção a ser imposta.
“Nesse sentido, a fixação da multa revela-se proporcional e adequada, considerando-se a gravidade da conduta, a capacidade econômica da infratora, que exerce o cargo de prefeita e a repercussão do fato. A manutenção da multa visa garantir a isonomia entre os candidatos e respeitar a legislação eleitoral”, relatou o juiz na decisão.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a cassação do diploma da prefeita e do vice na representação especial da coligação “O Futuro em nossas mãos” e do Partido Republicanos. A manifestação da promotora eleitoral Nathália Moreno Pereira é do último dia 21 de maio.
Na representação especial, os autores apontam que os candidatos à reeleição em Pedra Preta cometeram condutas vedadas e abuso de poder político.
Alegam que a prefeita destinou R$ 1.050.000,00 em recursos públicos para a 37ª ExpoPedra, realizada com entrada gratuita, o que configuraria benefício indevido em ano eleitoral. Desse total, R$ 400 mil foram repassados ao Sindicato Rural e R$ 650 mil destinados ao show da cantora Ana Castela.
Também mencionam um gasto anterior de R$ 890 mil com artistas para outro evento gratuito, o Mika Preta. Além disso, os candidatos teriam feito promoção pessoal e pedido votos durante os eventos, associando suas imagens aos shows e utilizando publicidade institucional da prefeitura e da Câmara Municipal.
Em defesa, a prefeita e o vice alegam que não houve ilegalidade na realização dos eventos ExpoPedra e Mika Preta, destacando que o apoio financeiro foi previsto no orçamento, autorizado por lei e realizado com base em interesse público e relevância cultural.
Sustentam ainda que o valor destinado ao show da cantora Ana Castela foi formalizado por meio de termo de cooperação e que os eventos seguem tradição local.
Afirmam que as faixas com nomes da Prefeitura e Câmara foram feitas pela comissão organizadora, sem envolvimento dos candidatos, e que fotos com eleitores e artistas não configuram infração eleitoral e reforçam que todos os procedimentos seguiram a Lei de Licitações e que não houve intenção de obter vantagem eleitoral indevida.
Na manifestação, a promotora eleitoral entendeu que o evento Mika Preta foi realizado fora do período eleitoral vedado e, portanto, não analisaria a questão.
Com relação aos valores despendidos pela prefeitura de Pedra Preta e as condutas noticiadas aos autos com relação ao evento da 37ª ExpoPedra, entendeu que houve uso irregular de publicidade institucional em período vedado.
“Restou configurada a prática de distribuição gratuita de benefício à população em ano eleitoral com finalidade promocional, vedada expressamente pela legislação eleitoral. O uso do aparato estatal para custear e viabilizar acesso gratuito a show de grande porte, somado à presença dos candidatos e ao uso político da ocasião, é suficiente para caracterizar a infração”, argumentou a promotora na manifestação.
Fonte: A Tribuna MT
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