Votação final: Supremo decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

STF decide que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (26), que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia.

Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários. Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

Atos antidemocráticos;
Terrorismo;
Induzimento ao suicídio e automutilação;
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.

ÚLTIMO VOTO
O último voto sobre a questão foi proferido na sessão de ontem pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.

 

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Bruno Peres/Agência Brasil