Sancionada: Lei prevê sanções para quem ocupar ou invadir imóveis municipais

Com a nova lei, ocupantes e invasores de imóveis públicos do Município passarão a sofrer sanções administrativas

Ocupantes e invasores de imóveis públicos do Município passarão a sofrer sanções administrativas em Rondonópolis. O prefeito Cláudio Ferreira sancionou, no dia 18 de junho, a lei municipal 14.268 que prevê a aplicação de sanções administrativas aos ocupantes ilegais e invasores de imóveis públicos municipais, urbanos e rurais. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (23).

Conforme a lei, após apuração em regular processo administrativo, fica vedado aos ocupantes ilegais e invasores de imóveis públicos municipais, enquanto perdurar a situação de ocupação ou invasão, ser beneficiário de programas habitacionais do Município.

A lei considera ocupante ilegal ou invasor aquele assim declarado em processo administrativo próprio, regularmente instaurado para apuração dos fatos, com garantia de notificação prévia, contraditório, ampla defesa e decisão fundamentada pela autoridade competente.

A nova legislação municipal estabelece ainda que será excluído de programas habitacionais do Município aquele que, já estando beneficiado com imóvel, lote urbano ou rural em projeto habitacional municipal, ou sendo pretendente ao benefício na condição de inscrito em processo de cadastramento e seleção de candidatos, for devidamente identificado, após regular processo administrativo, como participante direto ou indireto de conflito possessório que se caracterize como invasão de imóvel público municipal.

As sanções previstas na lei terão duração limitada à persistência da ocupação ou invasão irregular, sendo automaticamente cessadas em caso de desocupação voluntária; regularização formal do imóvel; e, decisão administrativa ou judicial que reconheça a inexistência da irregularidade, mediante requerimento do interessado ou de ofício.

A lei já está em vigor, mas o Poder Executivo poderá fazer a regulamentação, por meio de decreto, observado o disposto na legislação vigente.

 

 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo