Distrito Industrial antigo: Retirada de barracos em área ocupada deve acontecer no início de julho

Segundo estabelecido no TAC, devem ser retirados os barracos remanescentes instalados junto da Avenida Anselmo Cardinal, no Distrito Industrial Antigo

A prefeitura de Rondonópolis deve cumprir determinação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 pela gestão do ex-prefeito, e fazer a retirada dos barracos instalados irregularmente no passeio público de uma área empresarial no Distrito Industrial Antigo. A desocupação está prevista para ocorrer no início de julho.

Conforme explicou a assessoria de imprensa do Paço Municipal, a prefeitura solicitou maior prazo ao MPMT para a retirada dos barracos para que pudesse fazer os atendimentos assistenciais necessários para as 10 famílias que ocupam o local.

Como mostrou o A TRIBUNA, o aumento do prazo foi solicitado pelo Município e aceito pela Promotoria no final do mês de maio. A retirada dos barracos estava, inicialmente, prevista para ocorrer no dia 19 daquele mês.

Segundo estabelecido no TAC, devem ser retirados os barracos remanescentes instalados junto da Avenida Anselmo Cardinal, no Distrito Industrial Antigo.

As pessoas que montaram os barracos no local, em sua maioria, atuam na limpeza de carretas graneleiras e usam esses espaços para guardar os grãos. Algumas também aproveitam para dormir ou vender lanches nos barracos.

Uma equipe da Fiscalização de Posturas do Município já esteve, em maio, na área fazendo a notificação in loco aos ocupantes, informando sobre a irregularidade da ocupação e determinando o prazo para desocupação voluntária.

Segundo a prefeitura, foi elaborado um plano de ação pela Superintendência de Controle Urbano do Município, que prevê medidas administrativas e logísticas para remoção dos barracos remanescentes em uma extensão de cerca de 119 metros do passeio público.

A ocupação de calçadas, como neste caso do Distrito Industrial Antigo, se encontra em desacordo ao disposto na Lei Municipal 91/2010 e às regras técnicas contidas na NBR 9050:2015 da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Com isso, conforme o TAC assinado, a empresa dona da área se obriga a realizar a construção/adequação da calçada, em todo perímetro do imóvel, seguindo todas as especificidades da legislação.

 


Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo