O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a Portaria nº 05/2025, de 24 de abril, que visava estabelecer normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado.
A decisão do presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, foi dada nesta terça-feira (6) e atendeu pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.
A polêmica em torno da portaria foi abordada no último dia 30 de abril em reportagem que o advogado Wagner Tavares questionava a medida quanto a sua razoabilidade e legalidade.
Ele ainda teceu críticas aos excessos da portaria e defendeu um judiciário mais acessível, sem discriminações ou barreiras sociais.
O advogado considerou importante a decisão do TJMT em revogar a portaria que impunha restrições quanto às vestimentas para ingresso nos fóruns do estado e acrescentou que a revogação foi fruto também da atuação firme da OAB-MT, que atua na defesa das prerrogativas da advocacia e do acesso pleno à Justiça.
“A portaria era alvo de diversas críticas por impor padrões subjetivos e excludentes de vestimenta, limitando o acesso ao Poder Judiciário por parte da população e, em muitos casos, constrangendo advogados e jurisdicionados. A revogação é, portanto, uma vitória do bom senso, do respeito à dignidade humana e do compromisso com a inclusão”, argumentou.
A norma proibia a entrada em todos os fóruns de Mato Grosso de servidores, estagiários, visitantes e público em geral com vestimentas como regatas, shorts, saias com fendas, minissaias, transparências, tops, chinelos e sandálias rasteirinhas, dentre outros.
Fonte: A Tribuna MT
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