Sancionada: Lei define taxas de estadia e remoção de veículos apreendidos

Lei foi sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira

A prefeitura já deu início aos procedimentos necessários para implantar o pátio de guarda e remoção de veículos apreendidos em Rondonópolis.

Após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) no qual o Município se compromete em instalar o pátio, o prefeito Cláudio Ferreira sancionou a lei 14.150 que define o funcionamento e modelo do serviço, bem como a tabela e valores das taxas que devem ser cobradas pela remoção e estadia dos veículos apreendidos.

Pela tabela definida na lei municipal, os valores pela estadia diária dos veículos no pátio e pela remoção dos mesmos será calculado em Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT).

Considerando o valor da UPF/MT referente ao mês de abril, a tabela estabelece que a remoção de veículo pode custar mais de R$ 300,00, enquanto que o maior valor da diária por estadia no pátio pode chegar até R$ 90,00.

Os valores são ainda definidos por tipos de veículos e quilometragem rodada para remoção com guincho. Assim, a tabela determina, conforme atualização da UPF/MT de abril, que a diária de estadia para veículos com duas ou três rodas custará R$ 52,40; a diária de estadia para veículos de quatro rodas será de R$ 67,58; e, a diária para veículos com mais de quatro rodas será de R$ 89,86.

Já a remoção de veículos com duas ou três rodas (considerando até 30 km rodados) terá um custo ao infrator de R$ 165,53, com acréscimo de R$ 7,33 para cada km rodado acima de 30km.

Da mesma forma, a remoção de veículos de quatro rodas (até 30km) terá taxa de R$ 206,91, com R$ 7,33 de acréscimo para cada km acima de 30. E, a remoção de veículos com mais de quatro rodas custará de taxa ao infrator R$ 303,47, sendo acrescido R$ 7,33 para cada km rodado acima de 30.

Lei municipal
Como mostrou o A TRIBUNA na semana passada, a Câmara Municipal autorizou a prefeitura a instalar o pátio de apreensão de veículos em Rondonópolis.

O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado, em regime de urgência, pela maioria dos vereadores, na sessão ordinária do dia 30 de abril.

Com isso, o Município foi autorizado a regulamentar os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores objeto de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto de lei aprovado altera artigos da Lei Municipal nº 12.268, de 28 de junho de 2022, e define que o pátio de veículos apreendidos será vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) para guarda e depósito de veículos automotores removidos pelos agentes da autoridade de trânsito e demais entes federados.

O serviço de depósito gerará cobrança de taxa de remoção e taxa de estadia, visando a cobertura das despesas decorrentes da remoção e transporte, bem como guarda e depósito diário dos veículos automotores autuados e removidos.

Ainda, conforme o projeto de lei proposto pelo Executivo, os valores devidos pelo proprietário do veículo guinchado e removido serão recolhidos aos cofres públicos, mediante depósito em conta vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana caso o serviço seja prestado de forma direta pelo ente público e, caso seja prestado de forma indireta, os valores serão pagos pelo proprietário diretamente ao particular prestador dos serviços.



Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo