Coração tocado por certa perplexidade: Bispo se manifesta sobre o feriado da Sexta-feira Santa

Dom Maurício: '(…) coração tocado por certa perplexidade ao saber que, em nosso município de Rondonópolis, a Sexta-feira Santa – dia santíssimo para nós cristãos – ainda não figura como feriado religioso'

Dom Maurício Jardim, bispo diocesano, se posiciona referente ao feriado da Sexta-feira Santa e convida os católicos, especialmente aqueles que são empregadores, e lideram com fé e responsabilidade: que cultuem este dia sagrado e, dentro das possibilidades e do diálogo, favoreçam a vivência deste dia santo, permitindo que seus colaboradores também possam guardá-lo conforme manda a fé.

Confira, a seguir, a nota sobre o feriado da Sexta-feira Santa divulgada por Dom Maurício:
“Amados irmãos e irmãs em Cristo, dirijo-me a todos com espírito de amor, respeito e comunhão, mas também com o coração tocado por certa perplexidade ao saber que, em nosso município de Rondonópolis, a Sexta-feira Santa – dia santíssimo para nós cristãos – ainda não figura como feriado religioso.

Esclareço com serenidade e responsabilidade pastoral que a observância da Sexta-Feira Santa, dia da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo é um dia sagrado para tradição católica, dia de silêncio, de recolhimento, de oração profunda.

Um dia em que toda a Igreja, recorda o sacrifício redentor de Cristo na cruz por toda a humanidade. Surge a questão: Sexta-feira Santa é de fato reconhecido como feriado nacional? A resposta, à luz da legislação vigente em nosso país, nos permite dizer que sim.

A Lei Federal nº 9.093, de 1995, no seu artigo 2º, afirma que os feriados religiosos podem ser estabelecidos por tradição local, limitados a quatro dias no ano – sendo a Sexta-Feira da Paixão necessariamente incluída entre eles.

“Interpreto de que não se trata de uma opção deixada aos municípios. A própria lei impõe a inclusão da Sexta-Feira Santa como um desses feriados, o que demonstra claramente que ela já é reconhecida como um feriado de abrangência nacional, ainda que de natureza religiosa.

É como se o legislador dissesse: ‘Todos podem escolher outros três dias, conforme a tradição local, mas este – a Sexta-Feira da Paixão – não pode faltar’.

E se não pode faltar em nenhuma cidade, se sua observância é imposta a todos os municípios do Brasil, então estamos, de fato, diante de um feriado nacional religioso, mesmo que não esteja listado entre os feriados civis do artigo anterior da mesma lei citada.

“Por isso, a Sexta-Feira Santa é sim, com toda legitimidade, um dia reservado ao Senhor. Contudo, ciente de que a citada Lei nº 9.093/95 atribui ao poder público municipal a competência de reconhecer os feriados religiosos conforme a tradição local, solicito, aos legisladores de nossa Câmara Municipal, apreciar esta pauta e dirimir as dúvidas deste feriado em especial, pois na tradição católica, a Sexta-feira Santa não é um dia comum, mas o dia que celebramos a Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo.

“Diante disso, faço um apelo fraterno e respeitoso a todos os católicos, especialmente àqueles que são empregadores e lideram com fé e responsabilidade: que cultuem este dia sagrado e, dentro das possibilidades e do diálogo, favoreçam a vivência deste dia santo, permitindo que seus colaboradores também possam guardá-lo conforme manda a fé.

Que a caridade e o bom senso nos conduzam, e que nunca nos falte a coragem de testemunhar nossa fé, mesmo em meio às limitações do nosso tempo”, finaliza Dom Maurício.



Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo