Recurso negado: STF nega pedido que buscava obrigar Roo a realizar concurso na Saúde

Com essa decisão, o município de Rondonópolis não será obrigado a realizar um concurso público no curto prazo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que solicitava a realização de um concurso público para cargos na área da Saúde de Rondonópolis.

A decisão da última quinta-feira (27) foi publicada nesta segunda-feira (31) e mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia negado a exigência de um certame imediato, considerando que a medida representaria uma interferência indevida do Judiciário na administração municipal.

O MP argumentou que a prefeitura estaria desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que cargos administrativos devem ser preenchidos por meio de concurso público, exceto em casos de nomeação para funções de direção, chefia e assessoramento.

No entanto, o TJMT reconheceu que, embora a prática de contratação de servidores comissionados para funções burocráticas não esteja em total conformidade com a lei, a determinação de um concurso público sem planejamento adequado poderia comprometer a gestão municipal.

A questão chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário, no qual o MP sustentou que a decisão do TJMT violava dispositivos constitucionais e precedentes do próprio Supremo.

O principal argumento era que a falta de concurso público comprometia o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e desrespeitava o princípio da impessoalidade na administração pública.

O STF decidiu manter a interpretação do TJMT fundamentando-se no Tema 698 da repercussão geral, que define os limites da intervenção do Judiciário em políticas públicas.

Segundo esse entendimento, a Justiça só pode interferir quando há deficiência grave na prestação de um serviço essencial, como a Saúde. Mesmo nesses casos, a decisão judicial não pode impor medidas pontuais, mas sim estabelecer metas a serem alcançadas pelo poder público.

No caso de Rondonópolis, o município argumentou que a contratação de servidores comissionados ocorre devido à incerteza sobre a continuidade de programas federais, como o Programa Saúde da Família, cujo financiamento depende de repasses do governo federal.

Com essa decisão, o município de Rondonópolis não será obrigado a realizar um concurso público no curto prazo, mas deverá buscar formas de adequar as contratações às exigências da Constituição. O MP ainda pode continuar monitorando a situação e propor novas medidas caso identifique irregularidades graves na administração da Saúde municipal.



Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Dede Damascena