Após derrubada de vetos: Câmara promulga leis de iniciativa de vereadores

O presidente da Câmara, Paulo Schuh, promulgou três leis na área da saúde que foram propostas por iniciativa dos parlamentares

Depois da derrubada dos vetos do Poder Executivo em votação na Câmara Municipal, o presidente da Casa, Paulo Schuh (PL), promulgou três leis na área da saúde que foram propostas por iniciativa dos parlamentares.

Foram promulgadas a lei que cria a farmácia 24h na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a lei que autoriza o Executivo a realizar cirurgias plásticas restauradoras de mama, e a lei que institui o programa farmácia solidária.

A lei 14.071, de autoria do vereador Investigador Gerson (MDB) autoriza o Poder Executivo a implantar a Farmácia 24 horas na UPA, que deverá funcionar de forma ininterrupta, durante os sete dias da semana.

A lei estabelece que os medicamentos a serem distribuídos serão os de características típicas de pronto atendimento e somente serão liberados com a devida prescrição e autorização médica.

Também foi promulgada a lei 14.072, de autoria do vereador Kaza Grande (PSB), que autoriza o Poder Executivo a realizar cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS nos casos de mutilação decorrentes do tratamento de câncer.

A lei define que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento decorrente de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.

A terceira promulgada foi a lei 14.073, de autoria do vereador Alikson Reis (Podemos), que institui o programa de farmácia solidária. O programa consiste na arrecadação de sobras de medicamentos não vencidos junto à população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob supervisão médica, pelas unidades básicas de saúde e Farmácia Municipal, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de validade.

A lei determina que a Secretaria de Saúde do Município fará permanente divulgação do programa, proporcionando, em cada unidade básica de saúde e na Farmácia Municipal, condições para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos doados pela população.

Promulgação pela Câmara
A promulgação dos projetos de lei pelo presidente da Câmara Municipal ocorre, conforme a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, quando estes não forem promulgados em 48h pelo prefeito após a derrubada do veto pelos vereadores.




Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Divugação