A prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL) entrou com uma representação no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) contra o duodécimo da Câmara de Vereadores, que, em 2025, foi fixado em R$ 36 milhões. O montante representa 6% do orçamento municipal fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Na contestação, Moretti alega que o valor excede o limite de 5% previsto na Constituição Federal para municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes. Para sustentar a tese, a gestora apontou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram a cidade com mais de 300 mil moradores, enquadrando-se, assim, no limite de 5%.
“Pelas razões expostas, requer a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado ao Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande a adequação do orçamento do Legislativo aos limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal, considerando que a manutenção do percentual de 6% impõe prejuízos financeiros imediatos e irreversíveis ao erário municipal, reduzindo a capacidade do Executivo de garantir o equilíbrio fiscal e comprometendo áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura”, diz.
O duodécimo é utilizado para custear as despesas dos órgãos públicos sem receitas próprias, como o Legislativo, que precisa realizar fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A representação destaca que a Câmara utilizou critérios distintos para definir o número de vereadores e os repasses orçamentários. O aumento para 23 parlamentares seguiu a regra para municípios com mais de 300.000 habitantes, enquanto o duodécimo foi calculado com um percentual acima do permitido para essa faixa populacional.
Diante disso, a prefeitura solicitou uma tutela provisória de urgência ao TCE-MT para obrigar a Câmara a ajustar seu orçamento aos limites legais. Segundo o pedido, “a manutenção do percentual de 6% impõe prejuízos financeiros imediatos e irreversíveis ao erário municipal, reduzindo a capacidade do Executivo de garantir o equilíbrio fiscal e comprometendo áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura”.
Defesa da Câmara Municipal
A Câmara Municipal, por meio de sua Procuradoria-Geral, argumentou que a LOA 2025 foi elaborada considerando um percentual de 6% porque “não encontrou o resultado definitivo do censo demográfico de 2023 no Diário Oficial da União”. Além disso, ressaltou que os dados provisórios do IBGE indicam que Várzea Grande possui 300.078 habitantes e que a margem de erro do levantamento é de 8,3%, tornando desproporcional a redução do duodécimo com base em uma diferença de apenas 78 pessoas.
O Legislativo também defendeu que a redução do repasse violaria sua autonomia e independência, e que, caso seja constatada a inconstitucionalidade do percentual, os valores poderiam ser devolvidos posteriormente. “Ainda que o Poder Executivo efetue os repasses em percentual supostamente superior ao constitucional, os valores podem ser descontados/devolvidos durante o ano corrente”, sustentou a Câmara.
Decisão do TCE
Ao analisar o pedido, o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Antônio Joaquim, decidiu conhecer a representação, mas indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Segundo a decisão, “inexistindo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, torna-se desnecessário discorrer sobre a probabilidade do direito”.
O relator do caso destacou que a suposta irregularidade decorre de uma lei formalmente aprovada e que uma intervenção imediata do TCE-MT poderia causar prejuízos ao planejamento orçamentário do município e interferir na autonomia da Câmara Municipal.
Fonte: Gazeta Digital
Crédito da Foto: Chico Ferreira