Oriundos de decisões judiciais: Justiça do Trabalho abre edital de cadastramento para distribuição de valores

Os interessados devem preencher formulário disponível no portal do TRT/MT e apresentar cópias autenticadas de documentos como atos constitutivos

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) publicou o Edital 001/2025, que abre inscrições para o cadastramento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber valores e bens oriundos de decisões judiciais e acordos coletivos.

O objetivo é criar um cadastro regional e nacional com organizações aptas a serem beneficiadas com esses recursos. A lista estará disponível para magistrados e para a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas do TRT/MT no momento de fazer as destinações.

Como se cadastrar
Os interessados devem preencher formulário disponível no portal do TRT/MT e apresentar cópias autenticadas de documentos como atos constitutivos, certidão de regularidade do FGTS e comprovantes de inexistência de débitos previdenciários e trabalhistas, entre outros.

O deferimento do cadastramento não garante a destinação dos recursos, mas para habilitar as instituições a serem consideradas na seleção dos beneficiários.

Após o cadastramento, a entidade escolhida para receber bens ou valores deverá firmar um Plano de Cooperação Técnica, que estabelece exigências de transparência, prestação de contas e prazos para a execução dos recursos.

Mais informações sobre os critérios de habilitação e o processo de cadastramento podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-4330 ou pelo e-mail acoesafirmativas@trt23.jus.br(link sends e-mail)

NOVA REGULAMENTAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) aprovou nova regulamentação dos procedimentos para a destinação de bens e valores oriundos de decisões judiciais e acordos coletivos.

A medida está prevista na Resolução Administrativa 744, aprovada em dezembro de 2024, e define critérios para que magistrados e a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas do Tribunal realizem as destinações.

A regulamentação segue diretrizes da Resolução Conjunta 10/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece medidas para a destinação de bens e recursos, além de prever mecanismos de fiscalização e prestação de contas.

As novas regras também leva em consideração a Resolução Administrativa 191/2022 do TRT, que instituiu a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas para deliberar sobre a destinação de valores provenientes de condenações por dano moral coletivo, multas por descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta e multas em processos coletivos.

A nova norma estabelece que os magistrados do TRT mato-grossense podem destinar diretamente os valores arrecadados ou encaminhá-los à Comissão Interinstitucional, responsável por gerenciar essas destinações.

Os recursos poderão ser direcionados a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que promovam direitos relacionados à natureza do dano causado; entidades privadas sem fins lucrativos devidamente cadastradas; e fundos públicos temáticos ou territoriais destinados à reparação de direitos.

Conforme a Resolução Administrativa 744, a destinação deve indicar a pertinência da medida adotada, os mecanismos de fiscalização e as razões para escolha da localidade beneficiada.

A regulamentação veda a destinação de recursos para manutenção de atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público, remuneração ou promoção pessoal de seus membros, atividades político-partidárias, instituições privadas com menos de três anos de constituição ou em situação irregular na esfera tributária, previdenciária e de contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).



Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Ilustração/TRT-MT