
A Coligação “Juscimeira Não Pode Parar”, composta pelos partidos Republicanos, União Brasil e Federação PSDB/Cidadania, apresentou uma Representação Especial à 14ª Zona Eleitoral de Jaciara/MT, denunciando o que seria uso indevido do programa social "Ser Família".
A acusação envolve o candidato eleito a prefeito, sua a vice e a Secretaria de Estado de Assistência Social de Mato Grosso.
De acordo com a denúncia o programa social foi executado em um local privado durante o ano eleitoral, especificamente no dia 22 de abril de 2024, num posto combustível, em Juscimeira. O local, conforme documentos apresentados, é de propriedade do candidato eleito, sendo também utilizado como sede de seu comitê de campanha.
A coligação “Juscimeira Não Pode Parar” argumenta que os serviços de assistência social, que deveriam ser realizados em espaços públicos como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), foram transferidos para o posto de combustíveis. A parte reclamante alega que essa mudança beneficiaria diretamente os candidatos, associando a entrega de benefícios sociais ao local vinculado à campanha eleitoral.
O departamento jurídico da coligação reclamante alega que a conduta configura violação ao artigo 73, inciso IV e §10, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de programas sociais durante o período eleitoral para fins promocionais. A acusação também envolve infração ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, referente ao abuso de poder econômico e político.
Os autores do documento pedem, em caso de condenação aplicação de multa prevista no §4º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, cassação dos registros ou diplomas do candidato a prefeito e vice e declaração de inelegibilidade dos representados por um período de oito anos após o pleito.
Para tentar comprovar prática de crime eleitoral, a coligação “Juscimeira Não Pode Parar” inclui na denúncia fotos e documentos que segundo os denunciantes comprovariam a realização do evento no posto privado.
O caso está em análise na Justiça Eleitoral, que avaliará se houve violação da legislação eleitoral.