
Com Rondonópolis sendo uma cidade endêmica para a leishmaniose e com 53 casos da doença em humanos notificados somente neste ano, os médicos veterinários Gracielly Zilio e Érico Morais alertam para a necessidade de adoção de medidas que vão contribuir para o combate a zoonose.
Eles cobram, principalmente, a efetivação das leis municipais que preveem a obrigatoriedade da chipagem dos animais domésticos, bem como a que institui o Programa de Tratamento de Leishmaniose Visceral Canina (LVC) como política pública de bem-estar animal.
“Rondonópolis é pioneira na criação de leis como a que prevê o tratamento da leishmaniose canina gratuito para tutores de baixa renda, porém elas não saem do papel. O poder público não efetivou essas leis na prática e nós estamos falando aqui de um problema de saúde pública”, lamenta Érico.
Os veterinários destacam que o funcionamento, na prática, do que é estabelecido nestas leis é fundamental para o combate à leishmaniose em Rondonópolis.
“O ideal para o combate a leishmaniose é a chipagem de identificação e o encoleiramento dos animais, e, claro, o tratamento. As leis existem, mas não funcionam”, acrescenta Gracielly.
No caso da chipagem de identificação dos animais domésticos, é uma maneira, conforme destacam os veterinários, de garantir a posse responsável, uma vez que os tutores que abandonarem os animais nas ruas podem ser penalizados.
OBRIGATÓRIA
A identificação por chipagem dos animais domésticos é obrigatória em Rondonópolis desde 2017, pela Lei Municipal 9.200, de 20 de abril de 2017, que estabelece normas para posse responsável dos animais domésticos com identificação, esterilização e outros.
O artigo 3º estabelece que é obrigatória a identificação de animais domésticos nos termos desta lei, sendo, primeiramente identificado através de placas de inox contendo o nome do animal, sexo, nome do tutor e telefone, até ocorrer a chipagem que se tornará obrigatória após 12 meses da publicação dessa lei. Ou seja, deveria ser obrigatório desde abril de 2018.
A mesma lei municipal define ainda que a chipagem é de responsabilidade do proprietário do animal, sendo que a implantação do microchip deverá ser realizada com agulhas e aplicadores específicos para este fim, individuais e estéreis.
TRATAMENTO GRATUITO
Já o tratamento gratuito para a leishmaniose visceral canina para famílias de baixa renda é estabelecido pela Lei 12.055, de 8 de fevereiro de 2022. A lei institui no município de Rondonópolis o Programa de Tratamento de Leishmaniose Visceral Canina (LVC) como política pública de bem-estar animal.
Estabelece que o objetivo do programa é o tratamento de cães acometidos por Leishmaniose Visceral que estejam sob a tutela de munícipes em geral, de pessoas de baixa renda e do Poder Público Municipal, sendo que o tratamento do cão diagnosticado positivo com LVC seguirá os protocolos recomendados pela equipe técnica do Centro de Zoonoses do Município.
Além disso, especifica que o tutor de baixa renda que optar pelo tratamento do animal receberá o medicamento necessário, bem como a assistência médica veterinária para o seu cão 100% gratuita, através do Centro de Zoonoses. Esses animais em tratamento devem ainda receber microchip de identificação.
A lei também determina que o Poder Executivo deverá definir, por meio de decreto, os critérios para qualificação de munícipes de baixa renda e estipular demais condições inerentes ao tutor e à forma de tratamento.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo
Fonte: A Tribuna MT
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