A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu decisão cautelar restringindo parte da publicidade de empresas de apostas online autorizadas a funcionar pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), deve ser suspensa "qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta".
O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, também determina suspensão de "qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes".
As empresas de apostas têm dez dias para apresentarem um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das respectivas suspensões, sob a pena multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da cautelar.
Fonte: Estadão
Crédito da Foto: Joédson Alves / Agência Brasi