O juiz federal substituto, Rodrigo Meireles Ortiz, da 1ª Vara Civil e Criminal da SSJ de Rondonópolis, deferiu pedido liminar da Santa Casa de Rondonópolis determinando a suspensão dos efeitos do Auto de Infração Ética do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) nº 01/2024 e da interdição ética imposta ao trabalho dos médicos que atuam na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Alojamento Conjunto e Sala de Parto.
Com a decisão, os atendimentos nas UTIs pediátrica e neonatal, bem como a sala de parto e alojamento conjunto podem voltar à normalidade. A decisão da Justiça Federal é de sexta-feira (15).
O CRM/MT havia promovido a interdição ética na Santa Casa na segunda-feira (11). A medida, no entanto, havia sido parcialmente suspendida pelo próprio conselho na quinta-feira (14) como mostrou o A Tribuna.
Segundo o CRM/MT, a abertura de 10 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e outros 10 da UTI Neonatal foi viabilizada após a apresentação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de uma escala de médicos que estarão na unidade.
Na ocasião, o presidente do CRM/MT, Diogo Sampaio, havia explicado que a SMS se comprometeu a garantir o pagamento dos profissionais que atuarão nas UTIs o que permitia o retorno dos atendimentos na Santa Casa uma vez que o que motivou a interdição, foi causada, entre outras coisas, pela falta de médicos na unidade.
EM TRAMITAÇÃO
Além da interdição ética, o CRM/MT entrou com uma ação judicial pedindo intervenção na Santa Casa de Rondonópolis, com a nomeação de um gestor; o afastamento de oito diretores da unidade; a aplicação dos recursos públicos na manutenção dos serviços médicos essenciais; a realização de uma auditoria independente; a proibição da realização de novos contratos ou alteração dos atuais sem a análise dos órgãos de controle; e a nomeação de um diretor técnico habilitado, entre outras coisas. A ação ainda está em tramitação.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo
Fonte: A Tribuna MT
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