Mato Grosso criou a Lei 12.686/24, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, no último dia 10. A nova lei institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de Animais Soltos ou Abandonados.
A iniciativa deverá facilitar o atendimento e tratamento dos animais em situação de abandono, mediante a criação de cadastro dos protetores e cuidadores.
O deputado argumenta sobre a falta de abrigo e tratamento especializado aos animais soltos ou abandonados. Por isso, propôs a nova lei para ajudar os voluntários que se dedicam à essa causa animal.
“Os voluntários arcam com as despesas do tratamento desses animais, buscam doações, e, às vezes, demoram para conseguir o tratamento e, ainda, acabam ficando sob a tutela do protetor.
E com essa iniciativa pretende-se criar um cadastro estadual dessas pessoas para que possam receber o devido apoio e incentivo por parte do Poder Público. São pessoas que prestam relevante serviço para o município”, explica o presidente da Casa de Leis.
E com essa iniciativa pretende-se criar um cadastro estadual dessas pessoas para que possam receber o devido apoio e incentivo por parte do Poder Público. São pessoas que prestam relevante serviço para o município”, explica o presidente da Casa de Leis.
Quem está amparado?
A lei abrange animais domésticos encontrados perdidos ou foragidos, em vias públicas; os abandonados e maltratados.
O programa, de acordo com o texto da legislação, protege a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos, ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança que, não sendo proprietário ou tutor do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque à disposição da guarda, sem retirá-lo da via pública ou local de moradia.
O programa, de acordo com o texto da legislação, protege a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos, ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança que, não sendo proprietário ou tutor do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque à disposição da guarda, sem retirá-lo da via pública ou local de moradia.
O cuidador: aquele que se dedica ao recolhimento desses animais, também é amparado pela nova lei. Terá atendimento preferencial, em atendimentos emergenciais de primeiros-socorros; avaliação clínica dos animais tutelados ou recolhidos; vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos em instituições próprias ou credenciadas.
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Vanderson Ferraz Santos
Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Vanderson Ferraz Santos