A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade, o recurso da defesa da família de Almindo Alves Mariano, mantendo a decisão da primeira instância que anulou a negociação dos imóveis rurais localizados em Guiratinga e Rondonópolis, e revertendo ainda a decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho e da Segunda Turma de Direito Privado do TJMT.
A Terceira Câmara decidiu pela nulidade absoluta de negócio jurídico, apontando que esta é resultante de vícios graves, que contaminam todos os atos subsequentes.
“No caso, restou demonstrado que a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários foi lavrada sem a concordância de todos os herdeiros, incluindo herdeiros incapazes, sem a devida autorização judicial, violando normas de ordem pública”.
Como mostrou o A TRIBUNA, Sabino Alves de Freitas Neto, que representa a família Mariano, pretendia anular uma “suposta” negociação de venda de duas áreas rurais, localizadas em Rondonópolis e Guiratinga. No curso da ação judicial, a família fez uma reclamação disciplinar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a conduta do desembargador Sebastião de Moraes Filho fosse apurada.
O advogado da família, Carlos Naves, comemorou a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT e explicou que havia indícios graves de desvio de conduta e recebimento de vantagens indevidas por parte do desembargador para proferir decisões que favorecessem a outra parte do processo.
Naves destacou que o magistrado da primeira instância, que decidiu favoravelmente à família, considerou que as escrituras públicas de cessão e transferência de direito hereditário não observaram os requisitos legais de validade e constituição do negócio jurídico, pois, se deu com vício de consentimento e eivado de nulidade, primeiro, porque não houve consenso entre todos os herdeiros do espólio de Almindo Alves Mariano; segundo, porque não observaram os direitos dos menores impúberes e do maior incapaz; terceiro, porque falsificaram a assinatura da meeira em uma das escrituras.
Carlos Naves, advogado da família: “havia indícios graves de desvio de conduta e recebimento de vantagens indevidas por parte do desembargador” (Foto – Divulgação)
Os responsáveis pela “suposta” compra das áreas rurais, L.P., A.K.M., e E.L.C.G. entraram com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o desembargador atualmente afastado passou a ser o relator do pedido. O desembargador acabou decidindo contra a família monocraticamente e, posteriormente, a decisão foi confirmada pela Segunda Câmara de Direito Privado.
Naves relatou ainda que L.P. teria entrado em contato com ele tentando buscar um acordo para finalizar a disputa judicial e, nesta ocasião, afirmado que já teria um “acordo” com o desembargador para que decidisse contra a família.
Um dos contatos telefônicos feitos foi gravado e incluído como prova na reclamação disciplinar. Além disso, L.P. também teria feito ameaças de morte contra Sabino e seu defensor. As ameaças foram denunciadas à polícia e levado o advogado solicitar proteção à Sesp-MT, à Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), bem como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça.
AFASTAMENTO
O desembargador Sebastião de Moraes Filho está atualmente afastado do TJMT por decisão do CNJ, que apura denúncias de recebimento de valores indevidos para proferir decisões em um suposto esquema de venda de sentenças. O afastamento do desembargador ocorreu em meio às investigações do assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá.
Fonte: A Yribuna MT
Crédito da Foto: Divulgação
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