Justiça trabalhista: Carruesco é eleita para presidir entidade que congrega todos os TRTs do país

Adenir Carruesco: “pretendemos liderar com o foco em elevar o nome da Justiça do Trabalho para o mais alto patamar institucional”

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), desembargadora Adenir Carruesco, foi escolhida para presidir o Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor).

A eleição ocorreu por aclamação durante a 8ª Reunião Ordinária da entidade em 2024, realizada nesta quarta-feira (23) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Segundo a desembargadora, fazer parte da diretoria do Coleprecor é um prestígio para o TRT de Mato Grosso. “O coleprecor estreita laços com o TST, CSJT e está no centro das discussões sobre as melhores políticas de estado.

A força do Coleprecor é grande porque todos os tribunais unidos têm condições de propor com mais força o que é bom para a Justiça do Trabalho”.

A desembargadora Adenir Carruesco agradeceu o voto de confiança e convidou os membros a contribuírem com o plano de ação que será apresentado na posse, em 27 de novembro, que será desenvolvido ao longo da sua gestão à frente da entidade.

“Pretendemos liderar com o foco em elevar o nome da Justiça do Trabalho para o mais alto patamar institucional”.

Também foram eleitos para a gestão 2024/2025 a desembargadora-corregedora do TRT do Rio Grande do Sul (TRT/RS), Laís Helena Jaeger Nicotti (TRT-RS), que vai atuar como vice-presidente, e o desembargador-presidente do TRT de Santa Catarina (TRT/SC), Amarildo Lima, para o cargo de secretário-geral.

Coleprecor
O Coleprecor é uma entidade de âmbito nacional, composta pelos presidentes e corregedores dos TRTs, além do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

A entidade tem, entre outros objetivos, a integração dos TRTs do país, a intermediação das relações entre a Justiça do Trabalho e os poderes constituídos e o estudo de temas jurídicos e de questões judiciais de repercussão.



Fonte: A Tribuna MT
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