Juiz determina que Facebook remova postagens prejudiciais a dermatologista de Cuiabá

As publicações relacionam a médica a vários resultados negativos e vexatórios de pessoas desconhecidas que teriam passado por procedimentos estéticos

Juiz Angelo Judai Junior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão de um perfil no Instagram que fazia postagens de resultados negativos em procedimentos estéticos, relacionando eles a uma dermatologista. A médica pediu a identificação do dono do perfil e a proibição de menção à sua imagem ou voz nas publicações.

 

 

T.F.M. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com indenização por danos morais e pedido de liminar, contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Ela relatou que é uma conhecida dermatologista e tomou conhecimento de uma página no Instagram que vem fazendo postagens, que de forma manipulada trazem a imagem e voz dela.

 

As publicações relacionam a médica a vários resultados negativos e vexatórios de pessoas desconhecidas que teriam passado por procedimentos estéticos. Ela foi informada sobre isso por seus pacientes e então decidiu registrar um boletim de ocorrências.

 

Com base nisso a dermatologista pediu que o Facebook, que administra o Instagram, forneça dados sobre o perfil, que remova o conteúdo ofensivo a ela e que impeça a publicação de novas postagens com menções à imagem ou voz dela neste perfil.

 

Ao analisar o caso o juiz concluiu que, de fato, a manutenção das postagens vinculando a médica a algo negativo e pejorativo viola o direito dela de garantia da honra, assim como abala suas relações sociais e profissionais, com consequências possivelmente “devastadoras e irreparáveis”.

 

“A manutenção das referidas publicações podem gerar abalo na honra e imagem profissional da requerente perante a sociedade, resultando evidentes prejuízos irreparáveis, além de reflexos negativos na sua honra, boa fama e nome profissional, considerando a rapidez e abrangência das informações veiculadas pela internet, em que os relacionamentos sociais são mais intensos e o ciclo de pessoas conhecidas são maiores”.

 

Com isso o magistrado determinou, em tutela de urgência, que o Facebook remova os conteúdos que prejudicam a dermatologista e que forneça os dados do dono do perfil em questão. Ele ainda agendou uma audiência de conciliação para resolver o conflito.


Fonte: Gazeta Digital
Crédito da Foto: Luiz Leite