Facultativo: Comércio pode abrir as portas no feriado de Nossa Senhora Aparecida

A abertura das lojas, no entanto, é facultativa aos comerciantes

O comércio local pode abrir as portas neste sábado (12), feriado nacional religioso do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Na data, em que se comemora também o Dia das Crianças, o comércio em geral está autorizado a funcionar das 7h às 15h. Já mercados, supermercados, açougues e afins podem abrir das 7h às 18h. A adesão é facultativa aos comerciantes.

O funcionamento facultativo do comércio está definido em acordo de convenção trabalhista do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis (Secro), que orienta que os comerciantes que optarem pela abertura neste feriado devem garantir aos trabalhadores o pagamento de 100% de horas extras, bem como o descanso semanal remunerado.

O dia 12 de outubro é considerado feriado nacional do dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. A data foi instituída como feriado pela Lei 6.802/1980, oficializada em 1980 pelo então presidente João Batista Figueiredo.

Na data também se comemora o Dia das Crianças, porém a comemoração não é considerada feriado no calendário nacional.








 

Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Arquivo