Justiça do Trabalho: Assédio eleitoral é tema de palestra hoje em Rondonópolis

As palestras serão ministradas pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Karina Rigato, e pelo procurador do Trabalho, Pedro Faccioli

Rondonópolis terá palestra sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho hoje (25), às 19h, no auditório da OAB local. A palestra será promovida pela 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis com apoio da subseção da OAB de Rondonópolis, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (Acir).

O objetivo é alertar sobre o assédio eleitoral no trabalho e tirar dúvidas de empregados e empregadores sobre as condutas que tornam ilegais a conquista por votos e as respectivas consequências.

As palestras serão ministradas pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Karina Rigato, e pelo procurador do Trabalho, Pedro Faccioli.

Segundo a juíza Karina Rigato, a palestra foi pensada para orientar a sociedade tendo em vista os casos de assédio verificados nas últimas eleições.

“O evento vai orientar os trabalhadores e, principalmente, os empregadores para evitar que eles incorram nessas ações que configuram assédio eleitoral”, afirmou.

Em Rondonópolis, por exemplo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) fez um alerta, na semana passada, sobre supostos casos de assédio eleitoral que poderiam estar ocorrendo no Município e orientou os servidores a buscar auxílio do sindicato. O Sispmur ainda afirmou que já vem levando denúncias de assédio no trabalho para o Ministério Público do Trabalho.

O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

A definição consta da Resolução 355 aprovada em 2023 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Também é assédio eleitoral quando ocorre, no ambiente de trabalho, qualquer exclusão ou preferência por um trabalhador em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.





Fonte: A Tribuna MT
Crédito da Foto: Divulgação